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Diário da Câmara dos Deputados

Do coronel Sr. Jaime de Sousa Figueiredo, protestando contra a sua passagem ao quadro de reserva.

Para a comissão de guerra.

Justificação de faltas

Do Sr. Ladislau E. da Silva Batalha. Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Da l.a vara e do 1.° Juízo de Investigação Criminal da comarca de Lisboa, pedindo a comparência de dois Deputados para deporem como testemunhas num dia já passado.

Arquive-se.

Do Ministério do Comércio, enviando um mapa em satisfação do pedido feito em ofício n.° 176 para o Sr. Afonso de Macedo.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução Pública, respondendo ao ofício n.° 212, que transmitiu o pedido do Sr. António Mantas.

Para a Secretaria.

Entra-se no período

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: embora não julgue indispensável a presença do Sr. Ministro da Guerra, como sei que S. Ex.a se encontra na saía dos Passos Perdidos, peço a V. Ex.a para o convidar a ouvir as considerações que vou fazer.

Entra na sala o Sr. Ministro da Guerra.

O Orador: — O negócio urgente para que pedi a palavra não trata da escaldante questão dos governadores civis; o meu negócio urgente ó, por assim dizer, a reedição da questão que nesta Câmara levantei na sessão de quinta-feira, relativa à inconstitucionalidade da lei n.° 1:158.

Eu tinha terminado as minhas considerações mandando para a Mesa uma moção que o Sr. Ministro da Guerra declarou não aceitar por a considerar menos harmónica com o Regimento e com a Constituição.

Efectivamente S. Ex.a tinha razão, e, porque assim o reconheci, resolvi pedir autorização à Câmara para a retirar.

Estranhável íoi, porém, o facto de S. Ex.a afirmar, na réplica que fez às minhas considerações, que nem sequer me devia responder. Eu entendo que, na minha qualidade de Deputado, tenho o direito de fazer qualquer pregunta ao Governo, e entendo também que o Governo tem o dever de me responder, nem que seja dizendo: «Eu não posso responder», o que já constitui uma resposta.

Passando propriamente ao assunto do meu negócio urgente, devo declarar que é meu propósito mandar para a Mesa um projecto relativo à inconstitucionalidade da lei n.° 1:158. .

A lei n.° 1:158, como então provei, é a reprodução ipsis verbis do projecto de lei n.° 349-E, da iniciativa do Senado, e que foi discutido nesta Câmara com o parecer n.° 515. Sobre este projecto a comissão de guerra fez aJgumas observações e alterou vários artigos, deliberando esta Câmara que essas emendas voltassem à comissão de guerra, a fim de ela dar o seu parecer.

Portanto, foi com estranheza que eu vi o teor do projecto da iniciativa do Senado, publicado no Diário do Governo, com o n.° 1:158.

O Sr. Ministro da Guerra disse que tinha simplesmente feito publicar um diploma que tinha vindo da Secretaria da Presidência da Eepública, o que mostra ter havido equívoco, visto que o projecto n.° 349-E tinha caído sob a alçada do artigo 32.° da Constituição.

Ora, Sr. Presidente, considerando as datas do projecto n.° 349-E, vemos que ele saiu do Senado para a Câmara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1920. Portanto, embora tenha passado um ano sobre essa data, não passou ainda a sessão legislativa correspondente, visto que estamos em sessão prorrogada até fins de Junho.

Por estas razões, eu mando para a Mesa uma proposta de lei pedindo que fique anulada, para todos os efeitos, a lei n.° 1:158, publicada no Diário do Governo, e para o qual requeiro a V. Ex.a a urgência e dispensa do Eegimento.

Tenho dito.