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Diário da Câmara dos Deputado»

Se não fosse isso, tê-la-ia logo pedido para dizer ao Sr. Plínio Silva que as-suas considerações são interessantes e verdadeiras, e que se a Câmara, em vista delas, entende realmente que deve fazer um novo estudo do assunto, pela sua comissão de guerra, eu aceitarei esse ponto de vista.

Em todo o caso, eu lembro que é urgente que o assunto se resolva, pois que há já pessoas amnistiadas, tendo cometido crimes mais graves do que outras que ainda o não foram.

Mas se a comissão de guerra só levar um ou dois dias a fazer o seu estudo, eu não me oponho a que a proposta baixe de novo ao estudo da Câmara.

O Sr. Plínio Silva (para um requerimento) :—Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que a proposta de lei seja retirada da discussão, para baixar à comissão de guerra e de novo entrar em discussão no dia 12, antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva (para um requerimento) :—Requeiro para retirar o meu requerimento da apreciação da Câmara.

Foi retirado o requerimento.

O Sr. Presidente :—Vai votar-se na generalidade a proposta do Sr. Ministro da Guerra,

Foi rejeitada*

Em seguida, foi aprovada a substituição do Sr. Plínio Silva; foi aprovado um artigo novo do Sr. Ministro da Guerra; foi rejeitado um artigo novo do Sr. Costa Júnior e é posto à votação um artigo novo do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar]:—Nessa proposta, por Lapso foi a mais a palavra «civil», quando ela só se refere a funcionários militares.

Desejava, por isso, que fosse eliminada essa palavra desse artigo, e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Foi aprovado o artigo, com a eliminação da palavra «civil».

Foi rejeitado o artigo novo dos Srs. Orlando Marcai e Afonso de Macedo.

O Sr. Cunha Leal:—Requeira a contraprova -Q invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente :—Estão dopo 37 Srs. Deputados e sentados 15.

Está rejeitado.

Foi rejeitado o artigo 2.° da proposta de substituição.

O Sr. Plínio Silva:—Mando para a Mesa um artigo novo para subsiituir o que acaba de ser rejeitado.

Foi lido na Mesa è aprovado pela Câmara.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento} :— Requeiro a* dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Documentos relativos á proposta

Tornando-se necessário introduzir algumas modificações na lei n.° 1:144, de 9 do corrente mês, englobando nela tudo que diga respeito à amnistia, tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex,as a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Que o artigo 2.° da já citada lei n.° 1:144 passe a ter a seguinte redacção :

«Artigo 2.° A amnistia abrange também os crimes ou delitos essencialmente militares, excluídos os de traição, os de cobardia, os do § 1.° do artigo 82.° e 156.° do Código de Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada, cometidos por militares que tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português, das tropas que tomaram parte nas operações em África ou da giarnição de navios considerados em operações de guerra.

«Art 3.° Fica por esta revogada a lei n.° 1:146, da mesma data e bem assim toda a legislação em contrário.—Álvaro de Castro».

Artigo 1.° São eliminado:? da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, as seguintes palavras : «com excepção das previstas nos artigos 69.° e 80.° inclusive e no § 1.° do artigo 82.°».