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Sessão de 10 de Maio de 1921

Plínio Silva — Albino Pinto da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo.

Proponho se adite o artigo seguinte no projecto do Sr. Plínio Silva: «Fica revogado o artigo 2.° da lei n.° 1:144.— Álvaro de Castro».

Proponho que se subtituam os números romanos do artigo 1.° da lei n.° 1:146, pelos seguintes: iv, v, vn, viu, x, xi, xir.—Álvaro de Castro.

Artigo novo. São abrangidos pelas disposições desta lei os funcionários civis ou militares que tenham sido castigados ,até 13 de Fevereiro de 1919, sendo-lhes trancadas e tornadas de nenhum efeito as prescrições disciplinares, desde que provem ter defendido a República no período insurreccional monárquico do norte e Mon santo, em Janeiro de 1919. — Orlando Marcai.

Artigo novo. Os oficiais e praças da armada e do exército que fizeram parte dos corpos expedicionários a França e África, ou em operações no mar e que estejam aguardando conselho de guerra ou disciplinar, por delitos que não sejam furto, QU desvios ilegais dos dinheiros do Estado, cobardia perante o inimigo até o fim das hostilidades, ou ainda homicídio, serão reconduzidos nas suas anteriores situações, sendo-lhes trancados e de nenhum efeito a organização de processo.

Lisboa, 5 de Maio de 1921.— Costa Júnior.

Proponho se eliminem as palavras do meu artigo novo que dizem: «funcionários civis».— Orlando Marcai.

Artigo novo. Fica revogada a legislação em contrário.

Em 10 de Maio de 1921. — Plínio

Silva.

O Sr. Pereira Bastos (para um requerimento}:— Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que a comissão de guerra reúna durante a sessão..

O Sr. Presidente:—A comissão já está autorizada a reunir hoje durante a ses-

são, por deliberação de ontem da Câmara.

O Sr. Plínio Silva: — Em nome da comissão de obras públicas e minas mando para a Mesa um parecer.

O Sr. João Gonçalves (em negócio urgente) :— Sei o que devo a mim próprio como homem que através de todo ó seu passado, procurou sempre manter um nome digno, e sei como Ministro da República o que devia fazer para manter a dignidade do poder; e sei ainda como com esse gesto de defesa dos dinheiros públi-cos; as dificuldades se me apresentaram.

E necessário que os que se sucedem no poder mantenham uma linha de conduta tal que se mantenha o prestígio desse mesmo poder.

Foi com mágoa que constatei que passados dois meses o Sr. Bernardino Machado continuara a acotovelar-se e a viver com uma criatura que eu tinha mandado sindicar, porque tinha informado de má fé o Ministro.

A continuarmos assim, neste abanda-Ihamento, nós vamos ruindo os alicerces do nosso prestígio.

T^nho pena que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas consta-me que S. Ex.a mandou dizer que estava estudando o processo.

Eu, cheio de nojo, já não quero saber o que faz o poder em defesa da dignidade do poder, o que me interessa a questão é como Deputado. Nessas condições eu tenho de relatar ao Parlamento o que sei, mas como ele nem sempre se inter ressa por estas cousas, eu pensei que melhor seria a nomeação de -uma comissão parlamentar de inquérito, para que o país saiba como se conduzem os homens públicos na defesa dos cofres do Estado.

Não há sanção para a forma como a imprensa trata os homens públicos, sem olhar ao seu passado, mas apenas em campanhas de chantage.

Eu quero apenas que se faça luz completa sobre o assunto e que a comissão proceda com todo o rigor.

A proposta é nos seguintes termos: