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Sessão de 10 de Maio de 1921

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: em primeiro lugar quero agradecer ao Sr. Ministro da Guerra a forma como noutro dia se referiu às emendas que fiz ao projecto então em discussão, e realmente não posso deixar de salientar a circunstância de S. Ex.a ter dito que aceitava a minha emenda, pelo desejo que tinha em me ser agradável.

Interpreto estas palavras como uma manifestação de S. Ex.a, no sentido de que a nossa colaboração seja o mais estreita possível, de forma a que as leis que saiam desta Câmara sejam tanto quanto possível perfeitas.

Em todo o caso S. Ex.a reconheceu que algumas diferenças havia de facto, no ponto de vista apresentado, e, assim, eu tive ocasião de dizer que, certamente por lapso, S. Ex.a na sua proposta tinha eliminado o § 156.°, quando, de facto, deviam ser eliminados os seguintes.

O facto de ter sido trocada a base 12.a pela 11.a não implica que vamos restringir a amnistia, que entendo deve ser ampla.

Por certo que S. Ex.ajá reconheceu que por esta forma ainda não conseguiremos resolver em definitivo o problema da amnistia aos crimes militares.

Concedendo-se a amnistia aos indivíduos que cometeram crimes militares colocamos esses indivíduos completamente fora de qualquer sanção, como se de facto não houvessem praticado esses crimes, ao passo que os indivíduos que cometeram faltas disciplinares, que são muito menos graves do que as faltas consideradas como crime pelo Código de Justiça Militar, estão sujeitos a sanções que podem cortar--Ihes ato a carreira militar.

Não sendo amnistiadas as faltas disciplinares os indivíduos que as cometeram ficarão numa situação muito desigual em relação à dos indivíduos amnistiados palas suas faltas consideradas crime.

E, pois, um caso que merece e deve ser ponderado para se resolver como for de justiça e de vez se arrumar devidamente a questão de amnistias.

Nestas condições, parece-me preferível aguardarmos que a comissão de guerra se pronuncie em última análise sobre o assunto, para depois então o resolvermos por forma a atender-se à situação de to-. dos aqueles que justamente devem ser abrangidos na amnistia.

Não mando nenhuma proposta para a Mesa-neste sentido, mas deixo assim expresso o meu modo de ver, aguardando que S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra se pronuncie.

Tenho dito.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : as considerações que eu produzi nesta Câmara quando S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra apresentou a sua proposta de lei que agora se discute, obrigam-me a mandar para a Mesa um artigo novo, que ó assinado também pelo meu colega o Sr. Afonso de Macedo.

Foi lido na Mesa e é admitido à discus* sãorpela Câmara.

E o seguinte:

Artigo novo:

E concedida a amnistia para as infracções de disciplina e para os efeitos das penas impostas pelas mesmas infracções, aos oficiais e praças de pré do exército e da armada, quando não resultem de decisão baseada em processo do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou da Armada, cometidas até 9 de Abril do corrente ano.— Afonso de Macedo— Orlando Marcai.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito.

O Sr. Plínio Silva:—Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Plinio Silva:—Sr. Presidente: eu estou certo de que o Sr. Ministro da Guerra, depois das considerações que eu fiz, não quererá deixar de usar da palavra.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):— Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.