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Sessão de 12 de Maio de J92l

aqui a minha voz contra semelhante facto, não só para relembrar episódios que é conveniente não esquecer, como para ouvir da boca do Sr. Ministro da Guerra palavras que possam dar aos republicanos do Évora a certeza de que S. Ex.* é incapaz de proteger inimigos rancorosos das instituições, como o oficial a que acabo de me referir.

Pedia ainda ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me facultar o processo relativo ao oficial citado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Informo o Sr. Alberto Jordão de que o processo do tenente-corouel Sr. Silva líeis está à disposição de S. Ex.a, ou de qualquer outro Sr. Deputado que pretenda consultá-lo.

Falo de memória, e por isso as miuhas informações podem, porventura, não ser absolutamente exactas; mas, quando me referi no Senado a este processo, já tive ensejo de salientar a circunstância que se dá com lei u.° 1:040.

Esta lei, tendo sido redigida eni termos genéricos, . como sucede com a maioria das leis, deixou muitos casos fora da sua acção, ocorrendo por vezes situações verdadeiramente injustas.

Assim, indivíduos que deviam ficar dentro do exército eram irradiados, e outros que deviam ser excluídos, ficavam, em virtude da aplicação rigorosa da lei, dentro do meimo exército.

Se" a memória me não atraiçoa, o te-nente-coronel Sr. Silva Reis foi demitido na circunstância de ter pedido a demissão antes de determinada data e ter ingressado no exército no período doxdezembris-mo.

Ora ele demonstrou que estava compreendido no artigo que incriminava os oficiais que, por circunstâncias de política, se tinham eximido a cumprir o seu dever no campo de batalha da Europa ou da África, mas demonstrando também por documentos que, logo que se declarou a guerra, se dirigira ao Sr. Ministro da Guerra, para marchar para a França ou para a África.

Portanto, o artigo da lei n.° 1:040, que tinha sido aplicado, deixou de o ser, visto ter sido reconhecida a realidade da afirmação em documentos existentes no Mi-

nistério, passando por isso à"situação que tinha, de reformado.

Na verdade, os factos a que o Sr. Deputado se referiu,' sfio factos de ordem política, constituindo um processo aparte. Por esse processo devia ele ter sido demitido do exército.

Infelizmente sei que esse processo está organizado de uma maneira muito deficiente, não se podendo imputar ao referido oficial senão os factos que lhe são atribuídos nos depoimentos* das testemunhas, que não depuseram como deviam depor para o fim de ter resultado a sindicância.

Estas informações são dadas de memória, como disse, pelo conhecimento que tenho do processo, e estou pronto a modificar o despacho lançado no processo do teuente-coronel Sr. Silva Reis de harmonia com o que for inteiramente justo, se verificar que as objecções produzidas pelo Sr. Alberto Jordão estão conforme com a justiça.

O orador não reviu»

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 681. Leu-se o seguinte: o

, Parecer n.° 681

- Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi apresentado o projecto de lei n.° 635-M,~ relativo a um empréstimo de 1:000 contos para completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico, em Alverca, projecto que lhe merece parecer favorável, e para cuja discussão pede a maior rapidez possível. A Grande Guerra que vem de terminar já acentuou bem o papel que a aviação tem a desempenhar na organização ofensiva e defensiva dos Estados.

Torno u-se ola uma nova arma que não só comparticipa do combate lutando, mas também fornece todos os elementos de informação indispensáveis a um exército em. operações o referentes à forma do terreno, h. disposição de forças do inimigo, aos seus movimentos de tropas e concentrações, definindo assim os pontos em que elo é vulnerável e patenteando as • suas imediatas intenções.