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Cessão de 12 de Maio de 1921

traordinária do Estado sob a rubrica «Produto do empréstimo de 1:000.000$ para despesas do Parque de Material de Aeronáutica nos termos da lei n.° . . . de. ..».

Art. 3.° Cumprida que seja a formalidade a que se refere o artigo precedente, a Caixa Geral dos Depósitos entregará a "importância do empréstimo ao Banco de Portugal como Caixa do Tesouro, podendo em seguida o Conselho Administrativo do Parque de Material de Aeronáutica •processar os títulos necessários ao levantamento das quantias de que carecer p ara os fins mencionados no artigo 1.° desta lei, ficando, porém, o respectivo ordenamento sujeito a autorização do Ministro das Finanças.

Art. 4.° Os artigos de material para o Parque de Material de Aeronáutica serão adquiridos pelo Conselho Administrativo deste estabelecimento, podendo ser dispensadas pelo Ministro da Guerra, sob proposta do mesmo conselho, devidamente fundamentada, as formalidades do Contabilidade Pública quando as circunstâncias o reclamem.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Março de 1921.— Vito-rino Guimarães—José de Almeida (com declarações) — Raul Tamagnini — Afonso de Macedo—Mariano Martins — J. M. Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Manuel Ferreira da Rocha.

Projecto de lei n.° 635-M

Senhores Deputados. — Sendo necessário e urgente que o Parque do Material Aeronáutico complete o mais rapidamente possível a sua instalação, não só para o tornar apto a produzir nas melhores condições de preço e rapidez e poder constituir um verdadeiro arsenal para o serviço aéreo nacional e internacional, ^as como ainda para reduzir ao absolutamente indispensável a importação necessária àquele fabrico e habilitar o mesmo Parque a explorar as indústrias anexas à indústria aeronáutica e à riqueza do-seu solo, criando a receita própria;

Tenho a Honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo °1.° É o Ministério da Guerra autorizado a contrair um empréstimo de

1:000.000$ com a Caixa Geral de Depjó-sitos ao juro de 5 por cento ao ano para completar a instalação do Parque de Material Aeronáutico em Alverca do Ribatejo, sua sede (construção e conclusão de edifícios, compra de máquinas e matérias primas, montagem da central eléctrica, etc.), e bem assim para trabalhos complementares de regularização da sua pista, igualmente pista internacional de aterragem; ^

Art. 2.° O crédito acima referido será pago em vinte anuidades de 80.310$ de: vendo a importância do referido encargo ser consignada no orçamento do Ministé-r rio da Guerra na dotação do Parque de Material Aeronáutico;

Art. 3.° Em execução do disposto no artigo 1.° é aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra um .crédito. especial de 1:000.000$, que será inscrito no orçamento das despesas extraordinárias deste último Ministério, onde constituirá um capítulo sob a epígrafe «Despesas do Parque de Material Aeronáutico», devendo a correspondente importância ser escriturada na receita extraordinária do Estado sob a rubrica «Produto do empréstimo de 1:000.000$ para as despesas do Parque de Material Aeronáutico».

Art. 4.° Da verba a que se refere o artigo 1.° 000.000$ serão imediatamente postos à disposição do Conselho Administrativo do- Parque de Material Aeronáutico, e os restantes 500.000$, quando se julgue necessário, sob proposta daquele conselho administrativo, aprovada pelo director da Aeronáutica Militar.

Art. 5.° A aquisição de todo o material será feita pelo Parque de Material Aeronáutico, sendo dispensadas as formalidades da Contabilidade Pública sempre que as circunstâncias o reclamem.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário. — António Granja.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.