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Sessão de 13 de Maio de 1921

O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: acabo de receber da província bastantes solicitações dos propostos de tesoureiros de finanças, pedindo-me que inste junto do Sr. Ministro das Finanças para que lhes sejam pagos os ordenados que há sete meses lhes são devidos.

Escuso de salientar que para quem vive de minguados recursos, como estes funcionários, este atraso de pagamento representa alguma cousa de grave.

De fornia que eu pedia a V. Ex.a para fazer chegar estas reclamações, de que me faço eco, junto do Sr. Ministro, que lamento não ver presente.

O Sr. Presidente:—Eu comunicarei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de V. Ex.a

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 580.

Foi lido na Mesa e entra em discussão na generalidade, sendo aprovado.

Parecer n.° 580

Senhores Deputados.—A vossa comissão de petições foram dirigidos quatro requerimentos, devidamente documentados, de viúvas de militares e civis mortos nós movimentos revolucionários ou em consequência de doenças originadas na defesa da República.

No primeiro caso estão as viúvas dos falecidos cidadãos Alfredo Alves Moreira e José Pedro dos Santos Cascata, o primeiro assassinado em 7 de Dezembro de 1917, quando, com outros civis, íazia parte duma coluna que ia bater os revoltosos, e o segundo do mesmo modo também morto em 23 de Janeiro de 1919, quando, fazendo parte dum batalhão voluntário de defesa da República, foi alvejado par um tiro da coluna de revoltosos que estava içando a bandeira do regime monárquico.

No segundo caso estão a viúva dos alferes do quadro auxiliar de artilharia, Francisco Mendonça, que, embora não tivesse morrido em combate nos movimentos revolucionários de 1919, tal parte tomou neles, por ser um dedicadíssimo republicano, com os mais assinalados.serviços ao regime, que veio a falecer poucos dias depois de ter recolhido a casa, já

doente e fatigado pela dedicação com que se bateu ao lado das forças fiéis, e a viúva do primeiro cabo da guarda republicana, Raul de Campos Fetino, morto em circunstâncias precisamente idênticas ao último referido, pelos serviços prestados rio norte do país.

Segundo a legislação vigente, não têm as viúvas dos civis direito à pensão do preço de sangue, embora seus maridos morressem em combate, conhecendo toda a Câmara que frequentemente os civis têni colaborado com as forças militares quando periga a segurança das instituições.

Pelo que se refere aos militares, só a lei a concede quando mortos em combate ou por doenças manifestamente nele contraídas.

Se o primeiro caso não se deu com os dois falecidos, demonstra-se que o esgotamento físico e mental adquirido nos combates e na defesa do regime em muito concorreu para a aquisição e agravamento das doenças que os vitimaram.

Tendo a viúva do cabo requerido a pensão de sangue, foi a Procuradoria Geral da República de parecer que, nos termos da legislação vigente, a ela não tinha direito. Mas do seu parecer, apenso ao requerimento da viúva, pede a vossa comissão licença para destacar o seguinte período:

«Parece-me assim que a requerente não tem, no rigor da lei vigente, direito à pensão que solicita, mas, tendo em atenção os serviços prestados pelo falecido, e ainda a circunstância de tais serviços o terem depauperado fisicamente, contribuindo tal depauperamento, como diz o médico que o tratou, para o prognóstico fatal, talvez seja de equidade promulgar um diploma especial concedendo a pensão à requerente».

Não repugna à vossa comissão adoptar o mesmo critério para a viúva do falecido alferes, visto que a morte se deu pelos mesmos motivos.