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Diário Aã Câmara dos Deputados

meiros serem militares, tendo a viúva do oficial dois filhos já internados em estabelecimentos militares, e os dois restantes civis, sendo todos os órfãos ainda menores:

Artigo 1.° E concedida a pensão anual de 840$ e 720$, respectivamente, à viúva do alferes do quadro auxiliar de artilharia, Francisco, Guilhermina da Conceição Mendonça, e à viúva do primeiro cabo, n.° 16 dá 4.a companhia do 12.° batalhão da guarda republicana, Raul Campos Fc-tíno, Beatriz da Conceição Campos.

Art. 2.° E concedida a pensão anual de 720$ e 480$, respectivamente, à viúva do cidadão José Pedro dos Santos Cascata, Maria de Oliveira Corregedor dos Santos, e à viúva do cidadão Alfredo Alves Moreira, Belmira de Jesus das Neves Moreira.

Art. 3.° Estas pensões são pagas em duodécimos e livres do quaisquer imposições legais, revertendo, por morte das viúvas, a favor dos seus filhos, durante a sua menoridade, ou cmquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 10 de .Agosto de 1920.— A comissão : Evarísto de Carvalho — Marcos Leitão — Tavares Ferrei-rã — Jacinto de Freitas—Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Manuel Eduardo da Costa .Fragoso — Albino Pinto da Fonseca.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra baixou o parecer n,° 580, da ilustre comissão de petições desta Câmara, que institui pensões de sangue 2>s viúvas dos militares Francisco José de Mendonça e Eaúl de CamposTetinoo dos civis José Pedro dos Santos Cascata e Alfredo Alves Moreira, falecidos por virtude de doenças adquiridas por motivo de combates travados em defesa da Pátria e da República e nos quais elos-demonstraram o mais acrisolado amor e dedicação pelas instituições vigentes.

Apreciadas as razões expostas no relatório que antecede o projecto de lei constante do referido parecer, o que cabal e plenamente o justificam, esta comissão não tem dúvida em recomendá-lo à, vossa

aprovação, convencida de que assim se cumpre uma dívida de gratidão contraída peio regime para com aqueles seus liais e devotados servidores.

Sala das Sessões da comiseão de guerra, 28 de Janeiro de 1921.—João Pereira Bastos— Vergilio Costa— Vriato Fonseca— Albino Pinto da I1ons°ca—Francisco da Cunlia Rêf/o Chaves— llelder Ribeiro— Luís António da SiL:a Tavares de Carvalho — Júilo Cruz, re.ator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de íinanças, tendo previamente ouvido o Sr. Ministro das Finanças, o atendendo às razões expostas pelas comissões de petições c de guerra, nada tem a opor à aprovação do parecer n.° 5oO.

Está nos pareceres elaborados por essas comissões e nos documentos que os acompanham devidamente justificada a razão que assiste às peticionárias, e assim a comissão de finanças liiuiíí>se a informar que da transformação do parecer em lei resultará para o Estado jm encargo anual de 2.760$.

Sala da comissão de finanças, 28 Abril de 1921.— Vitorino Guimarães, presidente e relator — Aníbal Lúcio de Azevedo — Ferreira da Rocha (com declarações) — José de Almeida (com declarLçõos) — Alberto Jordão (com declarações'— Vergilio Costa — Malhei r o Reimão — J. M. Nunes Loureiro.

O Sr. Domingos Cruz : — Siv Presidente : envio para a Mesa duas emendas, uma ao artigo 1.° e outra ao artigo 2.°, a fim de harmonizar a sua doutrina com o quo dispõe a lei de pensões,

Foram lides na Mesa, e aprovadas.

São as seguintes:

Proponho que ao artigo 1.° í.ejam acrescentadas as palavras «e filhas» em seguida, às palavras «viúva», de mosmo artigo, e suprimidos os nomes de Guilhermina da Conceição Mendonça e Beatriz da Conceição Campos.— Domingos Cruz.