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Diário da Câmara dos Deputados

É o seguinte:

Artigo 1.° É concedida a favor de D. Ana Rosa Martins, viúva do tenente da guarda nacional republicana, José Martins a pensão vitalícia de 2:400$00 anuais, paga em duodécimos.

Art. 2.° Por falecimento da viúva a pensão reverterá para seus filhos menores lida Kosa Martins e Manuel Martins.

Art. 3.° No caso do falecimento da mãe e quando o filho atinga a maioridade reverterá a parte que lhe competir a favor da irmã.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— Orlando Marcai(

Admitido.

O Sr. Orlando Marcai: — É para mandar para a Mesa uma emenda que se destina a remediar um lapso do meu projecto de substituição.

É a seguinte:

Proposta

Que seja mantido o artigo 2.° do projecto da comissão que passará a ser o n.° 4.— Orlando Marcai.

Admitida.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o pareer n.° 685. foi lido na Mesa. É o seguinte:

Parecer a.â 685

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 635-L da autoria do Deputado Sr. António Granjo, emite parecer que lhe é favorável e recomenda a sua urgente discussão.

Não faz sentido que, sendo hoje, nos exércitos, a aviação não só um elemento de observação e exploração, mas também de luta, e a sua organização uma das condições de triunfo, nós deixemos de acudir-lhe com as verbas que são inteiramente indispensáveis para estabelecimento da sua oficina de construção e reparação e dotação duma escola de pilotagem, navegação, observação e demais especialidades técnicas àquela necessárias.

E como a existência da aviação em Portugal é inviável sem a organização destes serviços, a comissão de guerra entende

que o presente projecto devo merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 8 de Março de 1921.— João Pereira Bastos—João Estêvão Aguas— Viriato Fonseca — Júlio Cruz — Helder Ribeira — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado o projecto de lei n.° 635-L e reconhecendo a urgente necessidade de efectuar a despesa consequente desse projecto, aconselha a sua imediata aprovação.

Aceitando inteiramente as considerações expressas^ no parecer da comissão de guerra, é a comissão de finanças também levada a afirmar que, sendo indispensável desenvolver a aviação portuguesa, quer como elemento militar quer como meio de comunicações, não podendo man-ter-se esse serviço sem que a Escola Mi-.litar de Aviação e sem que a ;aossa única unidade de aviação, o Grupo de Esquadrilhas República, disponham de verbas próprias, embora reduzidas ao mínimo imprescindível, se tornai á acto de má administração, pelo impossível aproveitamento de verbas e pela deterioração do material, a demora na concessão dessas indispensáveis quantias.

Para melhor garantir a fiscalização do emprego dos créditos propostos, e tendo em atenção os preceitos vigentes sobre contabilidade pública, sugere a comissão de finanças que no projecto í>e introduzam as seguintes alterações:

No artigo 2.°:

Substituir a expressão «estes créditos serão assim distribuídos» pela seguinte: «A importância deste crédito será assim distribuída».

No artigo 3.°:

Substituir a redacção deste artigo pelo seguinte: «As importâncias a satisfazer de conta deste credito serão requisitadas conforme as necessidades poios conselhos administrativos das respectivas unidades para aplicação exclusiva às suas instalações e compras de materiais e só poderão ser ordenadas mediante autorização do Ministro das Finanças».