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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Parece-me que a Câmara não deve pronunciar-se sôbre êste artigo, sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra.
Seria conveniente ouvir a opinião de S. Ex.ª sôbre êste assunto.
Não me julgo autorizado, sob o ponto de vista técnico, a pronunciar-me sôbre o artigo que se discute.
Mas sob o ponto de vista moral, protesto mais uma vez contra êstes galardões que só servem a incitar a novos pronunciamentos.
Por êstes motivos, requeiro que o projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ministro da Guerra, a fim de que S. Ex.ª declare se êle é ou não conveniente.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, foi rejeitado o requerimento, continuando em discussão o projecto.
Em seguida foram aprovados, sem discussão, a emenda apresentada pelo Sr. Estêvão Águas e os artigos 1.º e 2.º do projecto.
A requerimento do Sr. Estêvão Águas, foi dispensada a leitura da última redacção do projecto.
O Sr. Marques Loureiro: — Requeiro que entre em discussão desde já o parecer n.º 305, que já tem parecer favorável da respectiva comissão.
Foi aprovado o requerimento e entrou em discussão o parecer n.º 305, depois de lido na Mesa.
É o seguinte:
Parecer n.º 305
Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro entende que merece a vossa aprovação a presente proposta de lei n.º 154-A, vinda do Senado.
Pretende-se nela estender as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro do mesmo ano, ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços dos Caminhos de Ferro.
Tais disposições determinam que se conceda, a título de diuturnidade, a quantia de $20 a todo o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, e que, para o efeito dessa diuturnidade, seja contado o tempo de serviço prestado no exército pelo mesmo pessoal.
A aprovação da proposta importa aumento de despesa, ainda que pequeno, mas é recomendada por um princípio de justiça que a impõe à vossa comissão de caminhos de ferro.
Câmara dos Deputados e sala das sessões da comissão de caminhos de ferro, Agosto de 1922. — António Maia (com restrições) — Plínio Silva — Luís da Costa Amorim — Sebastião de Herédia — Júlio Gonçalves, relator.
Senhores Deputados. — Do Senado da República foi enviada a esta Câmara a proposta de lei n.º 154-A, destinada a tornar extensivas ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.
A vossa, comissão de caminhos de ferro, no seu parecer, indica que a proposta contém um pequeno aumento de despesa, mas que ela é recomendada por um princípio de justiça.
Atendendo a essas considerações, a vossa comissão de finanças é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta.
Sala das sessões da comissão de finanças, 23 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo — F. C. Rêgo Chaves (com restrições) — António Maia — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia (vencido) — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 154-A
Artigo 1.º São extensivas ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.
Art. 2.º Aos empregados da extinta Direção Fiscal de Caminhos de Ferro, que, por virtude do decreto n.º 7:036, de 17 de Outubro de 1920, passaram ao quadro privativo do Ministério do Comércio e Comunicações, continua a ser abonada a diuturnidade a que tiverem direito pelo seu tempo de serviço.
Art. 3.º Os empregados a quem se refe-