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Diário da Câmara dos Deputados
nistração e indiscutível competência o progressivo desenvolvimento dêsse importante estabelecimento militar, que hoje está apto a produzir material de guerra para o exército, em condições de qualidade e preço que não podem ser combatidas pela indústria estrangeira.
Se o general Correia Barreto tem dirigido e administrado o Arsenal do Exército por forma tam inteligente e proveitosa, é justo que se aproveitem os seus esfôrços e trabalho durante o tempo que as suas faculdades o permitam.
Tem além disso o mesmo general prestado valiosos serviços ao exército, entre os quais avulta a invenção da pólvora química em uso no nosso exército.
Diz o artigo 1.º da lei n.º 1:179, de 16 de Junho de 1921, que a direcção do Arsenal será exercida por um oficial general ou coronel do quadro activo ou da reserva.
A vossa comissão de guerra só pode concordar com leis de excepção quando plenamente se justifiquem, como no caso presente, e por isso é de parecer que deveis aprovar o presente projecto.
Senado, 7 de Agosto do 1922. — Aníbal Ramos de Miranda — R. da Cunha Baptista- Frederico António Ferreira de Simas — José Mendes dos Reis, relator.
Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — O Director Geral, Abílio Soeiro.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 158.
Foi lido, tendo em seguida sido aprovado sem discussão na generalidade, bem como o artigo 1º na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 158
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado o processo referente ao primeiro sargento da 7. a companhia de reformados, Francisco Guimarães Fisher, e o parecer que sôbre êle formulou a comissão de guerra da sessão legislativa de 1921, plenamente concorda com tal parecer e respectivo projecto de lei, que faz seus, e tem a honra de submeter à vossa apreciação.
Sala da comissão, 23 de Junho de 1922. — João E. Águas — Lelo Portela — F. C. Rêgo Chaves — Amaro Garcia Loureiro — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciando o projecto de lei n.º 158 da comissão de guerra e tendo em consideração, pelos documentos que verificou, os trabalhos e esforços produzidos pelo requerente, Francisco Guimarães Fisher, no ataque a Monsanto e no norte contra os insurrectos monárquicos, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 29 de Junho de 1922. — F. Velhinho Correia — Alberto Xavier (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Queiroz Vaz Guedes — Mariano Martins — F. C. Rêgo Chaves — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Senhores Deputados. — À vossa comissão de guerra foi presente o requerimento do primeiro sargento da 7. a companhia dos reformados, Francisco Guimarães Fisher, em que pede melhoria de reforma, por se haver inutilizado quando cursava o último semestre do curso de artilharia de campanha da Escola Militar.
Julgando indispensável mais elementos do que aqueles que estão apensos ao requerimento, dirigiu-se a vossa comissão, oficialmente, à Escola Militar e por êste estabelecimento foram fornecidas as informações necessárias para poder conscienciosamente dar o seu parecer.
O requerente foi admitido à matrícula na Escola Militar, em 1918, no regime dos cursos reduzidos, devendo o seu curso, na arma de artilharia de campanha, durar dois semestres, pelo que findaria em 30 de Junho de 1919.
Foi sujeito à inspecção médica antes da matrícula, tendo sido julgado apto.
Pelos acontecimentos políticos produzidos no mês de Dezembro de 1918 foi interrompida a freqüência dos respectivos cursos militares, e assim, o primeiro semestre, que devia findar em 31 de Dezembro, continuou e entrou pelo decurso do ano de 1919 até o dia 30 de Junho.
Não menos influiu também para o caso a doença que grassou no país nos últimos meses de 1918.
Em Janeiro e Fevereiro de 1919 se-