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Diário da Câmara dos Deputados
ros soldados que foram reformados, para reclamar as vantagens que uma lei posterior lhes concede, e que por ignorância não reclamaram dentro do primitivo prazo.
É aprovado o artigo 4.º
O Sr. Estêvão Águas: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 826.
Foi aprovado.
O Sr. Pereira Bastos: — Peço igualmente a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 158 e 197.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 112.
Foi lido, sendo em seguida aprovado, sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 112
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação criminal, tendo em consideração o fim de interêsse social e altruísta a que se destina, pelo presente projecto o presbitério de Santo António dos Olivais, de Coimbra, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de legislação criminal, 25 de Maio de 1922. — Alfredo de Sousa — João Bacelar — Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca — Carlos Olavo.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.º 96-F da autoria do ilustre Deputado Pedro Pita, que lhe foi presente acompanhado do parecer favorável da comissão de legislação criminal, é de parecer que deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Junho de 1922. — Alberto Xavier -M. B. Ferreira de Mira — Mariano Martins (com declarações) — Carlos Pereira — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — F. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 24 de Maio de 1922. — Portugal Durão.
Projecto de lei n.º 96-F
Senhores Deputados. — Considerando que é inadiável a instalação da Tutoria da Infância de Coimbra, por motivo do saneamento social e reeducação dos menores delinqüentes, cada vez mais abundantes na área da Relação de Coimbra;
Considerando que não tem sido possível instalar até agora aquela Tutoria por falta de casa própria;
Considerando que vai ser alienado pelo Estado o presbitério de Santo António dos Olivais, no concelho de Coimbra, actualmente encorporado nos Bens Nacionais;
Considerando que êste prédio tem terrenos anexos vendáveis, desde já, por alto preço, para construções urbanas, sem prejuízo do seu aproveitamento para a Tutoria;
Considerando que da venda dêsses terrenos adviria para o Estado a receita suficiente para as obras a realizar para instalação da mesma Tutoria.
Tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finanças a ceder ao Ministério da Justiça e dos Cultos o presbitério de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, para instalação da Tutoria da Infância de Coimbra.
Art. 2.º Fica o Ministério da Justiça e dos Cultos autorizado a alienar os terrenos anexos àquele presbitério para, com a receita proveniente da sua venda, fazer face às despesas de instalação da referida Tutoria.
Art. 3.º É revogada toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Maio de 1922. — Pedro Pita.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 326.
Foi lido, tendo sido em seguida aprovado sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 326
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, apreciando o projecto de