O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9
Sessão de 9 de Janeiro de 1923
O Sr. Velhinho Correia (sobre a ordem): — Fui surpreendido ontem com a discussão dêste assunto, porquanto contava que a apresentação do Ministério e o debate político tomassem as sessões de ontem e hoje.
Quero, porém, apresentar à Câmara as razões que me lavaram a redigir um contra-projecto do Regimento, que eu entendo ser uma necessidade para os trabalhos desta Câmara.
Ora eu divirjo da forma como está feito o Regimento, em que numa sessão é determinada proposta discutida na generalidade e depois na especialidade, para depois seguir para outra secção, e assim por diante até vir à sessão plenária e ser discutida.
Creio bem que. depois de tudo isto, não resolvemos o problema que temos em vista, e vamos ainda embaraçar mais os trabalhos parlamentares, e não alcançaríamos o nosso propósito.
Sr. Presidente: salvo o devido respeito pela forma que a comissão quere nunca teríamos projecto algum aprovado, tanto mais que há projectos que têm de ir às 4 secções, e ainda pode ser que tenham de ser aprovados em secções conjuntas.
Nós temos que respeitar a lei n.º 1:154, não a podemos alterar, pois é uma lei constitucional. O Parlamento deve funcionar por secções, mas não por esta forma.
Nós devemos fazer a discussão, na generalidade, em sessão plenária, pois isso está nas nossas tradições parlamentares, pois é uma discussão sôbre a oportunidade e conveniência.
As secções, pela sua divisão, são agrupamentos técnicos, são especializações.
A discussão deve ser feita, na generalidade, em sessão plenária, e depois os projectos irem para as secções; doutra forma nunca mais teremos um projecto aprovado nesta Câmara.
Esta questão do Regimento é como a questão dos Transportes Marítimos, em que eu bati o récord dos discursos, mas dos quais a maioria, na sua alta sabedoria, não fez caso e aprovou o que muito bem quis, e agora admira-se das surprêsas; o mesmo lhe há-de suceder com respeito ao Regimento.
Eu lavo as minhas mãos e fico bem com a minha consciência.
Eu, se fiz um projecto de Regimento com 200 artigos, não foi por me dar ao luxo de o fazer, mas por não concordar com o do Sr. relator, e não era com simples emendas que eu podia apresentar a minha opinião e o meu ponto de vista.
Há também uma grande desigualdade quanto ao número de membros que compõem as secções, pois umas têm 50 membros e outras 18.
Há projectos que têm necessidade de ir a 3 e 4 comissões.
O que se pretende pelo projecto em discussão não permitirá que se chegue a resultados práticos.
Presumo que o processo estabelecido por êste projecto complicará extraordinàriamente o trabalho do Parlamento.
O projecto que eu tive a honra de apresentar cria apenas três secções gerais, a saber:
Administração pública, Instrução, Justiça e Saúde e Previdência Social. Pertencerão êstes assuntos à 1.ª Secção.
2. a Secção — Economia nacional e Finanças.
3. a Secção — Defesa nacional, Colónias e Negócios externos.
Cada uma destas secções será composta de 54 Deputados.
Além destas secções gerais, seria criada uma secção mixta formada por 18 Deputados1 de cada uma. das secções gerais, como delegados delas, ficando assim a secção composta também de 54 Deputados.
Teríamos assim a Câmara funcionando com quatro secçções: três gerais e uma mixta
Os projectos seriam discutidos na generalidade, em sessão plenária da Câmara, seguindo depois para a respectiva secção ou para a secção mixta, conforme interessassem a uma só secção ou a mais do que uma, a fim de serem discutidos na especialidade e votados. Uma vez aprovados, seriam considerados como lei, ao abrigo do que dispõe e artigo 1.º da lei n.º 1:154.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Queira V. Ex.ª ver o § 4.º da lei.
O Orador: — Também atendi a êle no meu projecto.