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Diário da Câmara dos Deputados
Mas o Sr. António Maria da Silva êsse continua sempre e através de tudo.
Navega em todos os rumos, à feição de todos os ventos, a sua nau sem leme!...
E emquanto estas cousas acontecem, emquanto continua o sudário dos Transportes Marítimos do Estado, os Ministros do Comércio e da Justiça entretêm-se na questão do hissope, relativa ao pagamento dos vencimentos ao juiz sindicante e situação dêste!
Aos tribunais ninguém é chamado; para a cadeia ninguém vai; e o descalabro, e a ruína e os escândalos continuam...continuam!...
Ah! Sr. Presidente! Aquilo já não é apenas uma tragédia marítima. E uma tragédia nacional, que não envergonha apenas a República: envergonha também o País.
Tenho dito.
Apoiados
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente no assunto para que pedi a palavra, permita-me V. Ex. a que eu, sem com isso me querer dar ares de corredor da Maratona, me felicite por chegar sempre a horas.
Felicitando-me por êsse facto, eu aproveito a interpretação de favor que foi dada ao novo Regimento para fazer algumas declarações que eu muito desejaria fazer na presença do Govêrno, mas que, dada a sua ausência, eu peço a V. Ex.ª para lhe transmitir na primeira oportunidade.
Há na variadíssima, abundante e, porventura, boa legislação sôbre o Comissariado dos Abastecimentos, uma disposição que determina não ser permitido nas alfândegas a armazenação por mais de trinta dias de determinados géneros.
Ora sucede que tal disposição de lei não tem sido cumprida e assim nos diferentes entrepostos alfandegários existem há mais de trinta dias muitos géneros.
Dir-me hão que se trata de quantidades ínfimas que em nada modificariam o preço dêsses géneros.
É possível, mas o que é certo é que tal disposição de lei, não fazendo referência a pequenas ou grandes quantidades, tem de ser respeitada e cumprida.
Apoiados.
As minhas considerações limitam-se tam sòmente a chamar a atenção do Govêrno para êste assunto e não a estimular os seus brios, visto que eu já sei que tal estímulo se faz, em regra, no sentido de provocar medidas de violência.
Nada de violências.
Apenas o cumprimento rígido da lei.
Muitos apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ªs sabem foi êste o primeiro dia em que a Câmara funcionou pelo novo horário.
Foi por essa razão que eu tive uma certa benevolência na abertura da sessão à hora marcada.
De hoje em diante, porém, a sessão abrirá às 13 horas, para ser imediatamente encerrada se se verificar que não há número.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O decreto n.º 912, de 1914, fixou aos funcionários coloniais, em 3:000 escudos, o máximo a receber pelo desempenho de comissões-civis.
Para a metrópole era a lei n.º 888, de 1919, que fixava êsse máximo.
As condições de vida são hoje completamente diferentes, e a moeda está de tal forma desvalorizada que a importância de 3. 000$ não chega sequer para pagar a um simples contínuo.
Nestes termos, como nas colónias até hoje não se modificou, ao contrário do que aconteceu na metrópole, êsse limite, eu vou mandar para a Mesa um projecto de lei, aplicando aos funcionários das colónias o disposto na lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922, que multiplica pelo factor 5 o limite fixado anteriormente, em 1912 e 1914.
Para êste projecto eu requeiro a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: há mais de quatro meses que pedi, pela pasta da Justiça, vários documentos e há mês e meio que pedi, pela pasta das Finanças, outros documentos, sem que até hoje, uns e outros me tivessem sido enviados.