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Sessão de 9 de Janeiro de 1923
31 de Janeiro assiste de facto a mesma justiça que assistiu aos de 5 de Outubro, e reconhecendo também que se torna necessário colocar uns em igualdade de circunstâncias dos outros é de parecer que a proposta de lei n.º 57-I, deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 do Julho de 1922. — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves (com declarações) — Alberto Xavier (com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 57-1
Senhores Deputados. — Considerando que os revolucionários de 31 de Janeiro de 1891 foram os precursores dos heróis que em 5 de Outubro de 1910 proclamaram a República;
Considerando que a êstes foram concedidas vantagens de que os primeiros não gozam, como sejam a aceleração de promoções e a reforma no pôsto imediato:
Tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ªs a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A lei n.º 1:158 é aplicável aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 25 de Abril de 1922. — O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda.
Foi lida e admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: trata-se de um projecto que se destina a promover mais heróis, com a agravante de se tratar de heróis que já muito têm recebido da República, e foram generosamente tratados pela monarquia, pois a verdade é que, apesar da gravidade do acto que praticaram contra o regime monárquico, o primeiro galardão que receberam, foi o de terem sido julgados no prazo de um mês, procedimento êste muito diverso daquele que tem sido adoptado até hoje pela República.
Depois, implantada a República, o segundo galardão que receberam, foi o de terem sido proclamados seus precursores, tendo-se até decretado feriado nacional no dia 31 de Janeiro!
Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que êsses heróis, se soubessem que se havia de proclamar esta República dos Transportes Marítimos, dos Bairros Sociais, e do mais que se sabe, não teriam certamente arriscado a sua vida por semelhante causa.
Os chamados heróis de 31 de Janeiro tiveram também a sua consagração, quando foram reintegrados no exército no pôsto que lhes competia, se tivessem continuado ao serviço até 1910.
Foi o terceiro galardão.
Agora vem êste projecto, saltando sôbre a ordem do dia indicada, destinado a dar-lhes um novo galardão.
Parece-me que não é merecido, porque os heróis de 31 de Janeiro já tiveram recompensas demasiadas.
Mesmo a República não reconhece aos heróis de 31 de Janeiro tantos predicados e tanto heroísmo que senão julgasse autorizada a pôr o principal dêles sob os seus ferros durante mais de um ano para o submeter a um julgamento.
Não desejo fazer comentários a êste facto, mas parece-me que não faz sentido que se esteja a dar-lhes recompensas e, ao mesmo tempo, a metê-los na cadeia.
Não faz sentido.
Vive-se em constante agitação revolucionária, provocada pela avalanche de heróis da República, que os senhores aqui estão constantemente a incensar e a recompensar!
Que admira pois que as revoluções não acabem?
É um incentivo para novas revoltas.
Chamo pois a atenção de V. Ex. as para êste facto, visto que todos dizem que não pode haver mais revoluções, nem querem que as haja. Tenho dito.
É aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
Entra em discussão o artigo 1.º