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Sessão de 9 de Janeiro de 1923
guiu o requerente para Monsanto e para o norte do país, fazendo parte das colunas de artilharia, em defesa da República. Restabelecida esta, continuaram os cursos, tendo-se encerrado o 1.º semestre em 30 de Junho, ficando o peticionário com a classificação de 12 valores.
É iniciado o 2.º semestre em l de Julho, e o requerente, continuando a mostrar a sua aplicação ao estudo e à freqüência, conseguiu obter até o fim do 1.º trimestre, no grupo de aulas, 13 valores e nos demais trabalhos 11 valores. Por esta forma mantinha-se certamente na posição em que se colocara dentro do curso desde o seu início, não podendo restar dúvida em que obteria boa classificação final. Porém, começa a sentir-se impossibilitado de continuar, e uma grave doença se manifesta, até que em 16 de Outubro de 1919 a junta hospitalar de inspecção o julgou incapaz de todo o serviço.
Perdeu a sua carreira e perdeu o exército um futuro oficial de artilharia, e a República um seu dedicado defensor. Foram os serviços a ela prestados em Janeiro e Fevereiro de 1919, que produziram a eclosão do terrível mal que o incapacitou.
Reconheceu-o a junta de saúde, reconheceu-o a repartição competente, porque lhe concedeu a reforma por impossibilidade adquirida por motivo de serviço. Deu-lhe o Estado aquilo a que qualquer militar tem direito. Não lhe deu, porém, aquilo a que êste tinha todo o direito.
Se não fôsse a interrupção do seu curso, pelas razões expostas, e todas elas independentes da sua vontade, teria o requerente terminado o seu curso em 30 de Junho de 1919, e assim, sendo, como era e é de lei, logo promovido a aspirante a oficial, o julgamento da junta de inspecção alcançá-lo-ia no pôsto de alferes, ou, pelo menos, no de aspirante.
Teria sido reformado em qualquer destes postos, e não no de primeiro sargento, que era o que possuía em Outubro dêsse ano.
A sua aplicação ao estudo, constatada dela sua freqüência no 1.º semestre e pelas provas produzidas no 2.º semestre, leva-nos a aceitar o critério de que pode ser atendido no seu justo pedido, pois que, se não fôra a violência dos serviços que prestou em Monsanto e no norte, não teria sido cortada a sua carreira militar.
Nestes termos, a vossa comissão de guerra apresenta-vos o seguinte projecto de lei, pelo qual se melhora a situação de reforma, dando-lhe o pôsto a que se julga com direito:
Artigo 1.º É concedida a reforma, no pôsto de aspirante a oficial, ao primeiro sargento n.º 1:750 da 7.ª companhia de reformados, Francisco Guimarães Fisher.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das comissões, Maio de 1921. — João Pereira Bastos — Júlio Cruz — Viriato Fonseca — José Rodrigues Braga — Américo Olavo — João E. Águas.
Ex. mo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados da Nação. — Francisco Guimarães Fisher, primeiro sargento n.º 1:750 da 7.ª companhia de reformados, sendo aluno da Escola Militar, onde tinha o n.º 187, e cursava o 2.º semestre do curso de artilharia de campanha, foi reformado no pôsto de primeiro sargento, por doença adquirida em serviço, a qual o impossibilita de angariar meios de subsistência.
Parecendo-lhe de justiça, pelos motivos em seguida apresentados, que lhe seja conferida a reforma no pôsto de aspirante a oficial, assim o requere a V. Ex.ª
Alega o requerente:
1.º Ter freqüentado com aproveitamento o 2.º semestre do curso de artilharia de campanha, até a data em que foi julgado incapaz do serviço (16 de Outubro de 1919), faltando-lhe apenas pouco mais de dois meses para completar o referido curso. (Documento n.º 1).
2.º Dever ter completado o curso em Junho de 1919, isto é, antes de ser julgado incapaz do serviço, se não fossem os acontecimentos políticos que se deram, e, portanto, por um motivo estranho à sua vontade.
3.º Ter prestado serviços à República por ocasião da insurreição monárquica, não só em Monsanto (documento n.º 2), como no norte (documento n.º 3), o que contribuiu para o agravamento da doença, pela qual foi julgado incapaz do serviço,
Pede deferimento.
Vendas Novas, 7 de Fevereiro de 1920. — Francisco Guimarães Fisher