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Sessão de 9 de Janeiro de 1923
lei n.º 259-E, da autoria do Sr. João Estêvão Águas, reconhece que êle visa a prestar homenagem ao general Sr. António Xavier Correia Barreto, permitindo a sua permanência, como director do Arsenal do Exército, ainda depois de reformado.
A vossa comissão de guerra, tendo estudado atentamente o referido projecto e compulsado o registo de matrícula do general Correia Barreto, que em Fevereiro de 1923 passa à situação de reformado por atingir setenta anos de idade, devendo, conseqüentemente, deixar a direcção do Arsenal do Exército;
Considerando que o referido general contará nessa época cinqüenta e dois anos de serviço militar, dos quais quarenta e oito como oficial;
Considerando que dêsses quarenta e oito anos de oficial, trinta e dois têm sido consagrados à direcção de serviços fabris de material de guerra;
Tendo em vista a sua especial competência para o exercício do cargo em que se propõe seja mantido;
Tendo em vista os serviços prestados à Pátria, à República e ao exército, cuja actual organização se lhe deve, quando Ministro da Guerra do Govêrno Provisório:
A vossa comissão de Guerra, reputando de justiça a homenagem que o projecto se propõe prestar-lhe, entende que êle deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Agosto de 1922. — João E. Águas — Lelo Portela (com declarações) — António de Sousa Maia — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 310-H e projecto de lei n.º 259-E, que visa a prestar homenagem ao general Sr. António Xavier Correia Barreto, permitindo a sua permanência como director do Arsenal do Exército, ainda depois de reformado.
A vossa comissão do finanças, fazendo seu o parecer da comissão de guerra, é de parecer que a proposta merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 do Agosto de 1922. — F. G. Velhinho Correia — Delfim Costa — A. Crispiniano da Fonseca — António Maia — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 259-E
Senhores Deputados. — O general Sr. António Xavier Correia Barreto completa setenta anos de idade em Fevereiro do próximo ano e, por êsse facto, tem de deixar a direcção do Arsenal do Exército. Ora, quem conhece os serviços prestados por S. Ex.ª à Pátria e à República, já pela invenção da pólvora química que tem o seu nome, já pelo grande desenvolvimento que tem sabido dar a todos os serviços fabris do mesmo Arsenal, não só pelo seu próprio esfôrço como pela sua sábia orientação, não duvidaria em dar a sua aprovação para que S. Ex.ª continue, mesmo na situação de reforma, a exercer o lugar que tam brilhantemente tem ocupado.
Nestas condições, tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ª o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O general António Xavier Correia Barreto poderá ser mantido na direcção do Arsenal do Exército, mesmo depois de passar à situação de reformado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Julho de 1922. — O Deputado, João Estêvão Águas.
Proposta de lei n.º 310-H
Artigo 1.º O general António Xavier Correia Barreto poderá ser mantido na Direcção do Arsenal do Exército mesmo depois de passar à situação de reformado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — António Gomes de Sousa Varela — João Carlos da Costa.
Projecto de lei n.º 179. — Senhores Senadores. — O general Correia Barreto, cujos serviços à República todos conhecem, há muito tempo que dirige o Arsenal do Exército, devendo-se em grande parte à sua orientação pessoal, constante esfôrço, trabalho infatigável, zelosa admi-