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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
sentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Colónias um crédito especial da quantia de 4:000. 000$ destinado a reforçar a verba descrita no capítulo único, artigo 2.º, da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico, sob a rubrica de «subvenção para o Caminho de Ferro de Mormugão».
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, 17 de Janeiro de 1923. — Alfredo Rodrigues Gaspar, Ministro das Colónias.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: começo por protestar mais uma vez contra o facto de se discutirem propostas desta importância, com urgência e dispensa de Regimento, o que vem demonstrar o pouco cuidado com que os orçamentos do Estado são elaborados, sendo de admirar que, por êste processo, se não arranjem constantes e extraordinários superavits.
Nada mais fácil de se fazer, desde que se calcule, como fez o Sr. Ministro das Finanças, em 1:500 por cento o agravamento cambial.
O Sr. Carlos Pereira: — Não é isso!...
O Orador: — V. Ex.ª não me pode contestar que o Sr. Ministro das Finanças calculasse o agravamento cambial em 1:500 por cento.
Mas, Sr. Presidente, dizia eu que, com êste processo de se considerarem como receitas do Estado, os empréstimos contraídos pelo mesmo Estado, para despesas, é fácil arranjar superavits.
Sr. Presidente: isto vem mais uma vez provar que, se os Governos organizassem os orçamentos em conformidade com a verdade, não havia necessidade de se apresentarem propostas desta natureza.
Para terminar direi que o Sr. Ministro das Colónias, apresenta esta proposta em virtude de compromisso do Estado, mas melhor seria que S. Ex.ª tivesse seguido os trâmites usados em tais casos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias, na generalidade e especialidade.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara, sôbre se consente a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: veio há dias na imprensa a notícia de que mais um alcance, na importância de 750:000 francos, ou seja mais de 1:000 contos, fôra praticado pelo oficial aviador Sr. Almeida Pinheiro, e que êste senhor fugira para a América.
Não se trata de uma importância pequena.
Trata-se de uma quantia importante, e não é de crer que o Sr. Ministro da Guerra esteja desprevenido de elementos para elucidar a Câmara, sôbre êste assunto.
Assim, peço a S. Ex.ª que me informo categòricamente do seguinte:
Se é ou não verdade que êsse oficial se alcançara;
Se é ou não verdadeira a importância que os jornais noticiaram, e se êsse oficial praticou ou não, de uma só vez, o alcance de que é acusado.
V. Ex.ªs compreendem que, se êsse oficial há mais tempo se tinha alcançado, não faz sentido que tenha sido conservado no mesmo lugar, dispondo desta forma dos dinheiros públicos.
Todavia, se assim é, mais uma vez se demonstra que a moralidade da República, para com os bons republicanos, é aquela que foi definida num despacho dado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Eu sei que o Sr. Ministro da Guerra não tem responsabilidades neste caso, mas muito agradeceria que S. Ex.ª me elucidasse sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva trouxe ao conhecimento da Câmara um assunto para o qual pede uma resposta precisa e categórica.