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Diário da Câmara dos Deputados
Ora, o órgão dos revolucionários do norte que, por ironia, se chama A Verdade, abriu uma subscrição a favor de um «ilustre cavalheiro» que, apesar de ter sido o único «herói beneficiado» com o 19 de Outubro, é denominado naquele órgão de «infortunado republicano».
Êste «infortunado» correligionário de V. Ex.ªs é o célebre José Júlio da Costa, cobarde assassino de Sidónio Pais.
Ora a favor do «infortunado» republicano — coitado, tam infeliz que até anda em liberdade! — foi aberta, em Celorico de Basto, uma subscrição que tem no seu rol pessoas de elevada categoria dentro do regime republicano, algumas das quais vou indicar à Câmara.
O Dr. Francisco Teixeira de Macedo, deu 10$.
V. Ex.ªs sabem por certo quem é êste cavalheiro.
É, nem mais nem menos do que o administrador do concelho e oficial do registo de Celorico de Basto!
O Sr. Salgado e os Srs. Morais deram 5$ cada um.
Ora o Sr. Salgado é o presidente da câmara municipal e chefe do Partido Democrático local, antigo governador civil de Angra e director do jornal O Povo de Basto.
Os Srs. Morais são funcionários públicos, isto é, nem mais nem menos do que professores!
Figuram entre os subscritores o secretário da câmara municipal e vereadores.
Ora, Sr. Presidente, esta benemerência de funcionários da República e membros do Partido Democrático não daria motivo a reparos dada a moral de certa gente e a indiferença das autoridades da República perante o crime.
Apoiados.
Mas trata-se de uma provocação pública ao crime, que o artigo 483.º do Código Penal pune.
Tal procedimento é vergonhoso e gravíssimo, pois que serve de incitamento aos criminosos, pois que ficam contando não só com a impunidade, mas também com a protecção das autoridades.
Apoiados.
Chamo a atenção do Govêrno para o procedimento dêstes funcionários.
Devem ser punidos rigorosamente.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Ouvi com a devida atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela de Abreu acêrca do pároco de Melgaço e da igreja de Triana.
Devo dizer à Câmara que o ilustre Deputado não tem razão nas suas considerações pois deve dizer que o pároco exorbitou das suas atribuïções, chegando a dizer no púlpito aos paroquianos que não deviam votar nos bandidos dos republicanos, mas sim nos católicos.
Por êsse motivo, êle, orador, tinha forçosamente de aplicar a lei que é bem expressa no seu artigo 48.º
Foi o que fez.
Apoiados.
Quanto à igreja de Triana deve dizer que essa igreja há muito não tinha culto e a comissão da Lei da Separação não fez mais do que cumprir a lei.
Apoiados.
O Sr. Cancela de Abreu há-de compreender que não só podia deixar estar a arruïnar um edifício que estava abandonado.
E, assim, procedeu-se conforme as informações das autoridades.
O Sr. Almeida Ribeiro: — O edifício estava abandonado constituindo um montão de ruínas. E também não havia lá nada de valor.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Havia lá obras de Damião de Góis, que me parece que pelo menos tem valor histórico.
A prova veio só agora, quando foi eleita a comissão monárquica. Eu invoco o testemunho do Sr. Pedro Ferreira.
O Sr. Pedro Ferreira: — Confirmo o que V. Ex.ª disse.
O Orador: — Com toda a sinceridade fará esta pequena observação: é afectivamente estranho que seja um Deputado monárquico quem levante esta questão, quando os católicos têm os seus representantes no Parlamento.
De resto, se os católicos têm hoje algumas razões de queixa da República, no que toca às liberdades que poderiam usufruir, muito maior motivo de queixa tinham