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Diário da Câmara dos Deputados
religionários de S. Ex.ª, isto é, sôbre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ensino religioso nos colégios particulares.
Sr. Presidente: eu devo dizer em abono da verdade que me não surpreendeu a atitude do Sr. Presidente do Ministério; e logo no primeiro momento que o assunto foi trazido a esta Câmara, o meu ilustre amigo e correligionário, o Sr. Aires de Ornelas, teve ocasião de dizer que dentro da República não haveria forma alguma de dar satisfação a essa justa reclamação dos católicos.
Sr. Presidente: eu não peço explicações ao Sr. Presidente do Ministério, pois mesmo que as pedisse eu estou convencido de que nós ficaríamos menos esclarecidos do que estamos, tanta é conhecida a habilidade de S. Ex.ª, pois, a verdade é que quando pretende esclarecer qualquer assunto, mais o obscurece.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Morais de Carvalho.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ùnicamente por uma questão de consideração para com o ilustre Deputado o Sr. Morais de Carvalho, pedi a palavra. De facto nada tenho a acrescentar às considerações que já fiz relativamente ao assunto.
S. Ex.ª pouco ou nada acrescentou ao que primitivamente havia dito, tendo usado da palavra ùnicamente para ter ocasião de mandar para a Mesa a sua moção, tanto mais quanto é certo que eu já declarei que o Govêrno estava de acordo com a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Leote do Rêgo, visto que ela satisfaz completamente os desejos em que o Govêrno está de cumprir o que se encontra exarado na declaração ministerial.
Sr. Presidente: na declaração ministerial não se encontra compromisso algum sôbre o assunto, devendo a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do mesmo ser considerada pelo Congresso.
A respeito de se incluir na declaração ministerial qualquer afirmação do Sr. Leonardo Coimbra, devo dizer que se não procedeu assim, visto tratar-se dum problema que estava em estudo o para o qual se procurava a solução mais conveniente.
Não se deviam pôr restrições, dando assim ensejo a todos aqueles que queiram perturbar o nosso sistema político.
Não se diria dessa maneira que havia o desejo, não de desrespeitar a esfera de acção dos católicos, mas qualquer imunidade existente até então, a propósito dalguma providência que se tomasse relativamente ao ensino congreganista, ou que afectasse as congregações religiosas que dentro das leis são permitidas.
Êsse problema não poderia ser considerado senão em ocasião oportuna, visto esta Câmara não ter poderes constituintes.
Sôbre a oportunidade de tratar dêste assunto é que no Ministério divergiam as opiniões.
O Sr. Leonardo Coimbra entendia que era urgente resolvê-lo imediatamente, com o que aliás não concordavam todos aqueles que não consideravam constitucional qualquer projecto de lei tendente a resolvê-lo fora das bases estabelecidas na Lei de Separação.
Têm esta opinião aqueles que dentro desta casa entendem que a Constituïção derrogou o artigo 170.º da Lei de Separação.
Portanto, eis a questão posta em toda a sua simplicidade, sem ofender a minha consciência.
O problema seria versado no Congresso da República, numa questão ampla, aberta, não obrigando quem quer que fôsse.
O Sr. Morais de Carvalho (Interrompendo): — Mas então a que visava a declaração ministerial nesse ponto?
O Orador: — Visava a dar ensejo a que o problema fôsse versado, pois que o Sr. Leonardo Coimbra enfileirava ao lado dos que entendem que o problema pode ser tratado nesta Câmara.
De resto, aqueles que estão persuadidos de que a inclusão de quaisquer palavras na declaração ministerial representa um compromisso, enganam-se.
É um êrro. Essa referência na declara-