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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
Ora êle não cometeu qualquer crime que esteja previsto ou na lei penal, ou na Lei da Separação.
Limitou-se, como o declarou desassombradamente, em um sermão que fez na sua igreja, aconselhar os seus paroquianos a não se absterem do exercício do direito do voto.
Quere dizer: o pároco de Melgaço aconselhou os seus paroquianos a cumprir um elementar dever cívico! Aconselhou-os mais a exercerem êsse direito de voto de forma a garantirem quanto possível os direitos e regalias da Igreja.
Já a Câmara vê que não houve nas suas palavras a mínima alusão política, ou qualquer cousa que fôsse atentatória do prestígio da autoridade ou do regime.
Apoiados da direita.
Êstes são os factos que se passaram, e que naturalmente, foram deturpados pelos elementos que há muito andaram a fazer contra êste ilustre pároco uma acintosa campanha, a fim de levarem o Sr. Ministro a proceder como procedeu.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o que acabo de expor, certo de que S. Ex.ª vai ordenar a revisão do respectivo processo, anulando a violenta pena que aplicou, ou pelo menos reduzindo-a em muito.
Trata-se de uma pessoa de nobres sentimentos e que é desejada no seu concelho por todas as pessoas que não são filiadas no Partido Democrático,
Quanto ao caso da igreja de Triana, parece-me que a responsabilidade do actual Sr. Ministro da Justiça é mais evidente.
A igreja de Triana estava, com efeito, encerrada há bastante tempo, mas por motivo de fôrça maior, o qual consistia em grave doença do seu pároco. Por êste motivo foi encerrada a igreja, mas se não foi aberta mais tarde ao culto foi porque as autoridades não o consentiram.
Não se compreende, portanto, que lhe tivessem sido aplicadas as disposições da Lei da Separação.
De resto, a igreja de Triana é um templo histórico e tem uma larga tradição que vai até a rainha Santa Isabel. Bastava êste facto para que da parte das autoridades, e especialmente do Govêrno, houvesse todo o cuidado em manter uma relíquia a que andam ligadas as lindas páginas sentimentais da nossa história lendária.
A igreja que se diz ter sido fundada pela rainha Santa Isabel, continha muitos valores artísticos.
Pois tudo se procura vender ao desbarato e contra a vontade expressa da população.
Dá-se ainda a circunstância seguinte: em resultado da intervenção do povo da freguesia, os caixotes onde se tinham guardado as imagens e paramentos da igreja, foram depositados na câmara municipal do concelho e por êsse motivo o caso foi entregue ao tribunal.
Parece-me, pois que, se da parte do Ministério da Justiça não houvesse o propósito de andar precipitadamente neste assunto, S. Ex.ª teria esperado ao menos que aquele caso fôsse liquidado nos tribunais.
Mas não se procedeu assim.
Consta-me até que o Sr. Ministro da Justiça oficiou repetidamente ao delegado da comarca para que fôsse feita a remessa para Lisboa dos artigos que estavam judicialmente apreendidos.
Eu acho êste assunto importante, porque estão sendo feridas as ideas católicas do povo de Alenquer, que se propunha restaurar a igreja e abri-la ao culto; e entendo que o Sr. Ministro devia providenciar por forma a dar uma satisfação àquele povo, fazendo repor na igreja o que dela foi retirado e mandando-a abrir ao culto, como é desejo de todos.
Vou tratar ainda de um outro assunto que interessa não só à pasta da Justiça mas também à pasta do Interior, e como o Sr. Presidente do Ministério não se encontra presente neste momento, peço ao Sr. Ministro da Justiça o favor de lhe transmitir as minhas considerações.
O assunto de que vou ocupar-me tem toda a actualidade, se nós atendermos ao espectáculo apavorante, a que estamos assistindo há dias a esta parte, de uma série de crimes constantes e repugnantíssimos, de que não há memória, ou que pelo menos há muito tempo se não repetiam com uma freqüência tam extraordinária.
Realmente, a estatística dos crimes graves cometidos nos últimos dias é bem uma sintonia do estado em que se encontra a sociedade portuguesa.