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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
mara, já estava anunciado no Brasil em termos e em condições que são ainda desconhecidos do Parlamento Português, como se porventura o Govêrno tivesse a faculdade de lançar empréstimos, sem a prévia consulta do Parlamento.
Apoiados.
Lançando no estrangeiro as bases de um empréstimo, descontando antecipadamente o voto de Parlamento, o Govêrno não fez mais do que desconsiderar êsse mesmo Parlamento.
Apoiados.
O facto é tam extraordinário que a notícia que hoje vem a público, ainda me parece inacreditável, e tanto que só poderei crer na sua veracidade desde que ela tenha a confirmação por parte de qualquer dos membros do Govêrno.
Parece que a confirmar-se tal notícia o Estado Português iria receber não libras, mas escudos, à razão de 40$ por libra, ficando por êles devedor à razão de 100$ ou mais, se o câmbio se agravar.
Mas, Sr. Presidente, não foi pròpriamente para tratar em toda a sua amplitude do debate político que eu pedi a palavra.
De tal assunto já se ocuparam e brilhantemente os meus ilustres correligionários Aires de Ornelas e Carvalho da Silva.
A minha intervenção no debate foi provocada principalmente por algumas pretensas explicações dadas pelo Sr. Presidente do Ministério.
E não estranhe V. Ex.ª, Sr. Presidente, e não estranhe a Câmara que a moção que eu tive a honra de enviar para a Mesa, se restrinja exclusivamente à questão do ensino religioso, visto a generalidade da declaração ministerial já ter sido apreciada quando da apresentação do Govêrno à Câmara.
A questão do ensino religioso é neste momento a da maior acuïdade política.
Apoiados.
Sr. Presidente: todo o país ao ler a passagem da declaração ministerial que se refere ao ensino religioso nos colégios e estabelecimentos de ensino particulares, ficou com a impressão de que o Govêrno queria com ela significar o seu propósito de se ocupar presentemente, dessa questão.
Foi a interpretação que lhe deu toda a gente.
Levantou-se depois disso, a tal propósito, grande celeuma, aqui e na imprensa.
O Sr. Leonardo Coimbra, em face da hostilidade que lhe moveram a Associação do Registo Civil e a Maçonaria, viu-se obrigado a pedir a sua demissão.
E o chefe do Govêrno que era responsável como S. Ex.ª, ou ainda mais responsável pela inserção de tal princípio na declaração ministerial, quando viu levantarem-se contra si, em alta grita, os seus correligionários, em vez de seguir o único caminho que tinha a seguir, a demissão colectiva do Gabinete, preferiu deixar-se ficar nas cadeiras do poder.
E como na última sessão o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva tivesse apertado o Sr. Presidente do Ministério com preguntas precisas, para que S. Ex.ª definisse a orientação do Govêrno, em face do problema do ensino religioso, e como também o Sr. Leote do Rêgo na moção que enviou para a Mesa, tivesse estabelecido a doutrina que o Sr. Presidente do Ministério não podia deixar de aceitar porque se o não fizesse claramente repudiaria declarações que pùblicamente havia feito, o chefe do Govêrno colocado entre a declaração ministerial e a atitude da maioria dos seus correligionários, não hesitou: vai-se à declaração e na frase definitiva que nela se encontra olha apenas a primeira parte, passa por cima da segunda e declara de não tem de apreciar se é ou não constitucional a questão do ensino religioso.
Com franqueza, eu não sei como classificar um tal procedimento.
S. Ex.ª não quere que a isto se chame prestidigitação e eu que não quero ser desagradável ao ilustre homem público, não lhe chamo prestidigitação...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Habilidade, é o nome.
O Orador: — Efectivamente parece tratar-se duma habilidade, mas habilidades desta natureza não são de molde a aumentar o prestígio de que se deve cercar sempre o poder.
Eu pedi especialmente a palavra, Sr. Presidente, para deixar bem registada a declaração do Sr. Presidente do Ministério, em face das observações feitas pelos cor-