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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
O Sr. Presidente: — Não posso deixar de pôr à votação o pedido do Sr. Estêvão Águas.
Pôsto à votação, foi rejeitado.
O Sr. Artur Brandão: — Requeiro a contraprova.
Foi novamente rejeitado.
O Sr. Álvaro de Castro: — Protesto contra o precedente que se estabelece de qualquer membro da Câmara fazer pedidos dessa ordem à Presidência.
O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão o parecer n.º 61.
Continua no uso da palavra o Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Quando numa das passadas sessões, começou a discussão do parecer n.º 61, tinha êle, orador, dito que o projecto destinado a permitir que aos oficiais do exército fôsse concedida licença ilimitada, teria de certo objectivo diverso, visto que já pela legislação actual lhes era concedida essa situação.
Efectivamente, não só na organização de 1911, mas nas posteriores, se estabelecia a situação de licença ilimitada para os oficiais do exército.
Dizia então o orador que algum outro objectivo o projecto teria; e êsse não podia ser senão o de alterar as condições em que a concessão dessa licença se pode fazer.
No tocante às condições da concessão de licença ilimitada aos oficiais do exército, está certo de que o projecto será perfeitamente claro para os parlamentares que são oficiais do exército; não o são, porém, para o orador que não tem a honra de pertencer ao exército, como o não são, de certo, para muitos outros Srs. parlamentares que, por felicidade nossa, também não são oficiais do exército.
Os termos em que o projecto está redigido dão lugar a dúvidas. Está convencido de que o Sr. relator fàcilmente os elucidaria.
Em face de alguns artigos citados pelo orador, como o artigo 2.º do parecer da comissão de guerra, o § 2.º do artigo 461.º da organização de 1911, e o artigo 962.º da mesma organização que regula as licenças e a lei n.º 20 de Julho de 1913, o orador tem a impressão de que uma cousa é a situação de adido e outra a de licença ilimitada.
É possível que não haja razão para as suas dúvidas, porque êle, orador, não presume do sciência certa, de sciência que não tem sôbre legislação militar; mas como parlamentar, que não é militar, qualidade negativa em que o acompanha muita gente no seu país, considera-se no direito de provocar da parte dos Srs. parlamentares que conhecem melhor o assunto do que o orador, alguns esclarecimentos a êste respeito.
Tendo-se feito no projecto inicial, referência a oficiais na situação de licença ilimitada, não sabe para que no projecto da comissão estão as disposições do artigo 2.º
Há uma dúvida no texto do artigo 3.º do projecto.
Êle não diz desde quando se contam as vacaturas. Contam-se desde que requererem, mas é isto que não está no projecto.
É possível que haja outros textos que esclareçam êste ponto; mas como êle, orador, os desconhece, deseja que algum dos parlamentares que são oficiais do exército, o possa esclarecer e a toda a Câmara.
O orador analisa detidamente as disposições restantes do projecto em discussão, e conclui.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas
taquigráficas.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: embora prestando a minha homenagem ao Sr. Almeida Ribeiro, cujas qualidades de trabalho, de estudo e de carácter toda a Câmara aprecia, solicito de V. Ex.ª o obséquio de pedir a S. Ex.ª que explique uma frase que produziu no decurso da sua oração), e que eu, como oficial e como chefe do exército tenho o direito e o dever de levantar.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro, quero crer que sem intenção desprimorosa, proferiu a seguinte frase, que registei textualmente:
«Como não tenho a honra de ser oficial do exército e, felizmente para o País,