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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
Diz um general e distinto escritor militar que se há exemplos de batalhas, que têm sido ganhas sem generais, ou apesar dos erros dêstes, não consta no emtanto que tenha havido vitórias só com generais, e sem o esfôrço dos soldados. Reproduzindo estas palavras evidencio que o espírito de casta não me domina; São velhas teorias, que um oficial moderno, mesmo de rudimentar cultura, não perfilha.
Agradeço, pois, ao Sr. Almeida Ribeiro os momentos de satisfação que me deu, sendo-me grato registar que espírito tam culto como o de S. Ex.ª tem uma idea tam lisonjeira do exército.
Êste projecto, Sr. Presidente, está sendo discutido na generalidade, e conforme o Regimento desta Câmara preceitua, a generalidade refere-se à sua oportunidade e conveniência.
Se é verdade, Sr. Presidente, que muitos projectos têm sido apresentadas nestas condições, não menos certo é que a oportunidade e conveniência dêste projecto é indiscutível.
Sr. Presidente: é um facto que há um grande excesso de oficiais, assoberbando todos os exércitos que entraram na Grande Guerra, todos os exércitos que tiveram de elevar o seu efectivo de paz para o efectivo de guerra e até aqueles exércitos que só procuraram assegurar e fazer respeitar a sua neutralidade.
Êste projecto, Sr. Presidente, é duma manifesta conveniência e oportunidade, não tendo como objectivo interêsses particulares ou mesmo exclusivamente interêsses do exército, mas procurando atender a interêsses que, com razão, poderemos classificar de interêsses nacionais.
Por êste projecto os oficiais poder-se-hão dedicar a outro ramo de actividade, favorecendo assim o Estado e a economia nacional, deixando de pesar no orçamento do Ministério da Guerra.
Êste projecto, Sr. Presidente, é, a meu ver, duma grande conveniência e oportunidade, se bem que outros aqui tenham sido apresentados de igual carácter, mas que infelizmente ficaram entregues ao estudo das comissões e daí jamais saíram.
Não me refiro, Sr. Presidente, a alguns projectos de lei, conseqüentes do meu estado consciencioso das circunstâncias de momento e que a comissão de guerra não julga oportunos ou de urgência.
Projectos que convertidos em lei tornariam inútil o actual projecto, que tantos reparos suscita.
Refiro-me sim, nesta ocasião, pela analogia dos seus intuitos, ao projecto de lei que foi aprovado nesta casa do Parlamento, rejeitado pelo Senado e que nunca mais foi apreciado nos termos do artigo 34.º do nosso Estatuto Fundamental: é o projecto de lei do Sr. Plínio da Silva meu ilustre camarada e que há dois anos — há dois anos! — viu a gravidade do problema que se tem agravado e com inteligência e decisão procurou resolvê-lo.
Êsse projecto atende directamente ao problema do congestionamento dos quadros e resolve-o ou apresentava a solução eficaz.
O projecto em discussão procura por uma maneira indirecta alcançar o mesmo objectivo. O projecto do Sr. Plínio da Silva era uma tentativa rasgada e embora divirjamos dos seus detalhes, o que não é ocasião de salientar, muito desejaríamos vê-lo transformado em lei do País.
Eu, Sr. Presidente, quando se discutir a especialidade, tenciono apresentar dois artigos novos, que terão por fim estabelecer o meu ponto de vista, justificando-os nessa altura mais largamente. Preparei para fazer inserir nesta lei uma disposição da lei de 8 de Julho de 1913 e que o tempo de licença ilimitada se conte para efeitos de reforma numa justa percentagem.
São os dois artigos novos.
O ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro pediu uns esclarecimentos.
Parece-me que S. Ex.ª não ouviu inteiramente as considerações feitas pelo Sr. Pereira Bastos.
Deseja em primeiro lugar saber como é que se conta a terceira vacatura.
Eu, que não tenho a educação jurídica de S. Ex.ª, deduzo, do espírito da lei, que a vacatura se conta desde o momento em que o oficial pediu para ingressar no respectivo quadro.
Actualmente aos oficiais que, estando com licença ilimitada, não encontram aquela predisposição para a actividade civil que julgavam possuir e que requerem o reingresso nos quadros, essa efectividade do serviço só lhes pode ser concedida depois dum ano e quando houver vaga.