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Sessão de 17 de Janeiro de 1923
disposto na Constituïção da República Portuguesa, pelo facto de terem passado duas sessões legislativas, estar em condições de ser igualmente aprovado.
Devo dizer a V. Ex.ª que não levantei nesse momento a questão por êste único motivo, e peço para isso a atenção dos Srs. Deputados: é que, tendo êste projecto sido destinado aos oficiais do exército, foi no decurso da discussão ampliado à marinha.
Seria talvez oportuno fazer sôbre o assunto uma larga discussão, e ampliá-lo também ao funcionalismo civil.
Entendo que o problema deve ser encarado e estudado para que saia uma lei que permita poder ser extensiva ao funcionalismo público: facilitar que todos os funcionários civis possam também ser colocados em emprêsas de carácter civil e particular, em que passam fixar a sua actividade, descongestionando assim os quadros do funcionalismo.
É um assunto de interêsse que deve ser estudado.
O Senado entendeu dever rejeitar o projecto.
Todavia, alguns Srs. Deputados o confessaram, êste projecto podia resolver a questão.
Uma vez na Câmara dos Deputados, não tendo sido dado parecer, foi convertido em lei, segundo disposição constitucional.
O Sr. Almeida Ribeiro: Não posso de pronto pronunciar-me, porque não sei quais os trâmites seguidos para saber se foi constitucional a publicação do projecto em lei depois de rejeitado pelo Senado.
O Orador: — Estou convencido de que êste problema do funcionalismo tem de ser encarado duma forma geral, tanto o do funcionalismo civil como o do militar.
Têm de ter garantias também os funcionários civis.
Não houve nesse projecto outro interêsse senão o superior interêsse da República. Entendo que o assunto deve voltar à discussão na Câmara.
Uma vez apresentada à comissão de guerra uma proposta, deve a comissão ter por ela a devida consideração, não a pondo de parte.
Uma vez que há um projecto de lei neste sentido e que está entregue à comissão do guerra, espero que a comissão manifeste a sua opinião sôbre o assunto.
Peço a V. Ex.ª para ficar com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.º 61, que regula a concessão de licença ilimitada a oficiais do exército.
Projecto do Regimento interno da Câmara;
Parecer n.º 98 e os que estavam marcados na ordem.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida uma nota do rendimento da taxa militar estabelecida pelo decreto de 2 de Março de 1911, em cada ano, desde que está em execução. — O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja indicado o número de mancebos classificados anualmente, por grupos, nos termos do artigo 391.º do decreto de 25 de Maio de 1911. — Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidos os esclarecimentos seguintes:
1.º Oficiais por categorias, oficiais superiores, capitães e subalternos em serviço em cada unidade do activo e da reserva;
2.º Oficiais por categorias, no estado maior da arma, na situação de licença ilimitada, e adidos prestando serviço noutros Ministérios, incluindo guarda nacional republicana e guarda fiscal;
3.º As indicações dos números anteriores referentes aos oficiais dos serviços;