O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20
Diário da Câmara dos Deputados
Daí o facto lamentável, por isso que não há vagas, estando quási todos os quadros excedidos, de êsses oficiais estarem numa situação péssima, muitas vezes quási miserável.
Pelo projecto de lei que está em discussão, os oficiais que requeiram vacatura devem ficar como supranumerários, conforme a emenda que apresentarei. Assim evitar-se há um grande factor de desprestígio para o exército.
Creio que o Sr. Almeida Ribeiro não tem mais nenhuma dúvida acêrca do projecto, depois das explicações que, embora eu não seja o relator, julguei da minha obrigação dar a S. Ex.ª
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: eu desejava que a comissão de guerra me informasse acerca do parecer que deu sôbre o projecto de lei que veio do Senado e que se refere a um outro projecto que foi apresentado na Câmara dos Deputados em 9 de Fevereiro do 1920.
Como alguns Srs. Deputados a êle se referiram, especialmente o Sr. Pires Monteiro, eu desejava saber o que a comissão de guerra pensa sôbre o assunto, uma vez que tendo sido aprovado nesta Câmara e rejeitado no Senado jaz há bastante tempo na comissão.
Espero que a comissão de guerra me informe onde pára êsse projecto de lei, qual o seu parecer sôbre a forma como o problema foi encarado; e, depois de ouvir as declarações que forem feitas, reservo-me para fazer as considerações que julgar absolutamente necessárias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Bastos (em nome da comissão de guerra): Sr. Presidente: como não pude dar atenção completa às considerações feitas pelo Sr. Plínio Silva, não sei, portanto, ao certo qual o projecto a que S. Ex.ª se refere; o que posso dizer a S. Ex.ª é que se algum projecto recente está neste momento afecto à comissão de guerra e ainda não foi tratado e estudado, é porque de todo isso não foi possível visto serem muitos os projectos que ali se encontram.
Se foi, porventura, apresentado noutra ocasião e não está neste momento afecto à comissão de guerra, só renovando-se a sua iniciativa a comissão de guerra poderá estudá-lo.
Não sei, declaro-o novamente, qual o projecto a que S. Ex.ª se refere.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: Sr. Presidente: como o Sr. general Pereira Bastos afinal não me elucidou nada, porque, como S. Ex.ª disse, não ouviu as minhas considerações, peço a S. Ex.ª que preste atenção ao que vou dizer e me vá elucidando sôbre o assunto.
Em 9 de Fevereiro de 1920 foi aqui apresentado um projecto que mereceu a atenção de toda a Câmara e que tinha exactamente por fim facilitar a todos os oficiais do exército a sua colocação em qualquer emprego de carácter comercial, industrial ou agrícola, tanto no continente como no ultramar.
Recordo-me muitíssimo bem de que todos consideraram que êsse projecto era,
sobretudo nesse momento, da máxima oportunidade, porque iria descongestionar o excesso de oficiais que havia nos quadros.
Lembro-me até de que nesse momento se disse que êle iria facilitar o problema dos oficiais milicianos, procurando assim resolver-se uma questão que interessava a todo o País.
Lembro-me até bem de que alguns órgãos da opinião pública se referiram a êsse projecto nos termos mais elogiosos.
Êsse projecto foi aprovado na Câmara dos Deputados, transitou para o Senado na legislatura de 1920, e é curioso chamar a atenção da Câmara para o seguinte facto: é que ao passo que para a lei n.º 1:239, conhecida pelo «dilúvio dos coronéis», se foi lançar mão duma disposição constitucional para ser considerado como lei, em virtude de sôbre a aprovação dêsse projecto já terem passado duas sessões legislativas, sôbre o projecto a que me refiro e que foi aprovado em 9 de Fevereiro de 1920 não se procedeu de igual forma, cousa que não compreendo e sôbre a qual até gostava de que o Sr. Almeida Ribeiro, cuja competência nestes assuntos é extraordinária, esclarecesse a Câmara para se saber se êste projecto, que estava nas mesmas condições que a lei n.º 1:239, devia ou não, em virtude do