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Diário da Câmara dos Deputados
de disponibilidade, mas apenas como homem que tem aqui o seu lugar por ter responsabilidades na administração pública, não deixarei de estar presente no momento em que fôr chamado à autoria, e por isso dou por findas as minhas considerações, agradecendo à Câmara a imerecida atenção com que me escutou.
Vozes: — Muito bem.
O orador foi cumprimentado por toda a Câmara.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi aprovada a acta.
Foram aprovadas as redacções dos seguintes projectos de lei:
N.º 110, que autoriza o Ministério das Finanças a ceder ao da Agricultura a mata do Lagar do Seminário, concelho de Coimbra.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 112, que autoriza o Ministério das Finanças a ceder ao da Justiça o presbitério de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 197, que manda aplicar aos militares do exército e da armada que tomaram parte na revolução de 31 de Janeiro as disposições da lei n.º 1:158.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 216, que não permite a mistura da amêndoa dôce do Algarve com a amarga, nem com a doutras regiões.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 358, que aplica a lei n.º 940 aos serviços da aviação da marinha de guerra.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 383, que abre um crédito de 4:000. 000$ a favor do Ministério das Colónias para «Subvenção para o caminho de ferro de Mormugão».
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha Leal deseja ocupar-se, em negócio urgente, duma nota oficiosa da inspecção de câmbios, que vem publicada nos jornais de hoje. Por isso consulto a Câmara sôbre se considera urgente o assunto.
Foi considerado urgente.
O Sr. Cunha Leal (para negócio urgente): — Sr. Presidente: não pretendo tomar muito tempo à Câmara, mas não posso deixar de usar da palavra para me ocupar do assunto que vou tratar, visto não desejar sujeitar-me a qualquer censura governamental, se porventura amanhã quiser versar no jornal que dirijo êsse assunto.
Chamo, pois, a atenção da Câmara e do Sr. Ministro das Finanças para uma estranha nota oficiosa que é a conseqüência duma outra, há tempo publicada, e que apareceu nos jornais de hoje, por parte da inspecção dos câmbios.
Concordo plenamente com a inspecção dos câmbios, porquanto entendo que se deve dispensar a intervenção de qualquer outra entidade que não seja o Banco de Portugal, mas preciso saber qual é a disposição ou texto legal em que o Sr. Ministro das Finanças se fundou para estabelecer o pão político, que é expressa e claramente confessado pela inspecção dos câmbios, o que vai de encontro a todo o espírito da lei em vigor que acabou, com êsse pão político, flutuador do preço do trigo e flutuador de câmbios.
Segundo me consta há mais de 90 dias que está em vigor a disposição que manda entregar à moagem cambiais para serem pagas a 90 dias depois, ou restituídas as mesmas cambiais em escudos ao câmbio de 3 7/8, com os enormes prejuízos que de tudo isto resulta.
Pregunto, se, embora não seja obrigação de continuar com a política do pão político, o Sr. Ministro não tenciona pedir ao Parlamento a abertura dum crédito especial para legalmente fazer essa des-