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Sessão de 18 de Janeiro de 1923
pesa, visto ter sido excedida a verba para prémios do ouro, em conseqüência de no Orçamento ter sido calculada essa verba a outro câmbio.
Não tomo mais tempo à Câmara. Se me ocupei dêste assunto, foi porque tenciono, como disse, versá-lo na imprensa, e não quero sujeitar-me às censuras do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Vou responder às considerações do Sr. Cunha Leal.
A questão do pão político é grave e delicada, e ao Govêrno não desagrada de modo nenhum tratá-la, e tanto que têm sido feitas instâncias pêra que se realize uma interpelação anunciada sôbre êste assunto.
Sôbre esta questão já o Sr. Presidente do Ministério teve ensejo na outra casa do Parlamento de dizer em que se fundava o Govêrno para manter essa política, que nós nem defendemos nem aconselhamos.
Sr. Presidente: na verdade continua o regime do pão político. Mas tal culpa não cabe ao Govêrno, mas sim ao Parlamento, e o que se está fazendo neste ponto é tudo quanto há de mais legal, salvo se eu não sei ler, ou não sei compreender.
É ver o que se prescreve na base 3.ª do n.º 19.º da lei cerealífera.
E o que aí se preceitua é o que se tem feito.
O câmbio piorou como todos sabem, e desde que chegou efectivamente o preço das farinhas a ponto que não correspondia ao que se diz nesse número, o Govêrno viu-se em dificuldades, porque a moagem declarou que estava inibida de importar farinhas, e que as importasse o Estado.
Sabe a Câmara, e sabe o Sr. Cunha Leal especialmente, que as aquisições feitas pelo Estado não são as mais vantajosas, e podia até mostrar que são diferentes os preços que se fazem para o Estado e para as emprêsas particulares; e sabe também S. Ex.ª, que teve a má sorte de passar pela pasta das Finanças, que o Estado tem de pagar à vista emquanto que a moagem pode pagar a 90 dias de vista.
Deixa então a moagem de importar trigo e importa o Estado, e o câmbio foi efectivamente fixado em sete oitavos.
Àpartes.
Eu nesta questão entro apenas como Ministro das Finanças, determinando-se a quantidade de trigo que se tem de pagar.
A moagem é obrigada a entregar os escudos correspondentes a êsse câmbio.
Referiu-se ainda o Sr. Cunha Leal à verba dos 20:000 contos que está fixada no Orçamento. Devo dizer que essa verba ainda não está excedida, o que não quere dizer que o não esteja dentro em breve.
Não há dúvida que logo que seja necessário, e sê-lo há brevemente, essa verba terá de ser reforçada; mas, pregunta S. Ex.ª, porque se não pede já o reforço da verba?
Evidentemente porque está pendente uma interpelação e só depois dela realizada o Parlamento resolverá se quere continuar com êste sistema de pão político ou quere que o pão seja vendido ao público ao preço por que fica ao Estado.
O Sr. Joaquim Ribeiro (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Eu tenho uma interpelação anunciada, que já teria realizado se o Sr. António Maria da Silva tivesse continuado na pasta da Agricultura, mas, emquanto essa interpelação se não realizar desejo chamar a atenção do Sr. António Maria da Silva para um facto que se está dando, e que é preciso prover de remédio.
O trigo fornecido à moagem, e quando falo em moagem não me refiro à moagem de todo o País mas sim à moagem de Lisboa e Pôrto, o trigo, repito, que o Estado entrega à moagem remete-o ela para a província, onde vende o pão pelo preço que quere.
O Orador: — Creio ter respondido, tanto quanto possível, às considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.
Quanto às considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Joaquim Ribeiro, devo dizer que é ao meu colega da pasta da Agricultura que pertence responder-lhe, visto que o assunto a S. Ex.ª diz particularmente respeito; no emtanto, devo dizer-lhe que estou em parte de acôrdo com as suas considerações.
O Govêrno tem efectivamente conhecimento dos abusos que se estão come-