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Sessão de 18 de Janeiro de 1923
vernador de Quelimane, Sr. coronel Silva Leal, que é um dos governadores de distrito mais distintos e que melhores serviços tem prestado à província, o Sr. coronel Silva Leal, repito, disse-me que não tinha tido até ali dificuldades para, por seu lado, fornecer a mão de obra exigida pelo contrato e a requisitada pelos agricultores, e o resultado é que, devendo as açucararias da Zambézia fornecer, no ano de 1924, 50:000 toneladas, vêem-se obrigadas a fornecer 70:000 a 75:000 toneladas, porque os seus lucros são muitos reduzidos.
Tanto a Alemanha como a Áustria ainda não conseguiram produzir como antes da guerra. Quem não produzir em grande quantidade não pode deixar de perder dinheiro. Uma produção de 30:000 toneladas é uma produção que dá poucas garantias de lucro.
Sr. Presidente: pareceu-me ter-se dito que eu tinha infringido o regulamento do trabalho indígena; ora nesse contrato há uma disposição que fiz observar, e é exactamente a parte que diz respeito ao trabalho indígena. Mandei observar, por parte do contratante, todas as disposições favoráveis ao indígena, isto é, quanto ao pagamento dos seus salários, alimentação, etc.
Pelo contrato imposto à firma contratante quere-me parecer que não só usei da minha competência, como governador da província, para fazer aquele contrato, mas ainda porque me tinha mantido dentro das disposições vigentes no que respeita ao regulamento do trabalho indígena.
Sr. Presidente: êste facto não sei que efeito fez na metrópole; o que sei é que fez barulho na imprensa de Lourenço Marques.
Em todo o caso o contrato está publicado, é do conhecimento de todos, e eu acharia interessante que, não só a respeito dêsse contrato, mas a respeito de todos os diplomas publicados na província sob a minha responsabilidade, se fizesse uma larga discussão numa sessão que o Sr. Presidente marcaria, e em que qualquer Sr. Deputado poderia apresentar qualquer dúvida que tivesse sôbre a interpretação de qualquer cláusula no contrato feito ou sôbre as disposições de qualquer diploma que eu tenha publicado.
Outra providência que provocou grandes reparos, e foi objecto de acerbas críticas, foi o diploma regulando a questão monetária.
Sr. Presidente: a questão monetária não é uma questão definitivamente resolvida na província de Moçambique; êsse regime era um bocadinho caótico. A desordem monetária na província de Moçambique vem desde há muitos anos. Lembro-me, e V. Ex.ªs decerto conhecem também, a legislação publicada por Mousinho de Albuquerque, no sentido de estabelecer na província a moeda nacional, arredando a moeda estrangeira.
O que é certo é que quando a libra inglesa não valia mais que a libra portuguesa ninguém se importava com o facto; quando a prata circulava ninguém se importava que essa prata fôsse portuguesa ou estrangeira; só depois da desvalorização da moeda se reconheceu a necessidade de existir uma moeda que não fôsse sujeita a estás oscilações da metrópole.
Essa lei pôs um pouco de ordem na «desordem» que havia no facto de a moeda ser inglesa, e mandei que fôsse recolhida.
Levantou-se na primeira hora uma certa celeuma, em conseqüência dos interêsses feridos, mas a situação a breve se normalizou, e como os bancos ingleses haviam pedido umas pequenas concessões, que nada tinham com a essência da questão, consenti.
O que resta agora é fazer o contrato com o Banco Ultramarino, por isso que aquele que foi aprovado no Parlamento em 1919 não foi feito entre a província e o Banco, mas entre o Banco e o Estado. Êsse diploma deve vir ao Congresso. Na discussão que se estabelecer terei ocasião de dizer o que é êsse contrato celebrado entre o Banco Ultramarino e a metrópole.
Muito desejaria ainda expor a respeito de diplomas publicados sob a minha responsabilidade, dando a respeito dêles as explicações que, embora não satisfaçam, servirão para encaminhar uma possível discussão, mas há três horas que estou no uso da palavra, e a Câmara tem dado provas dum heroísmo de que talvez ela própria se julgasse incapaz quando comecei a falar, e como, não na minha situação