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Sessão de 1 de Fevereiro de 1923
pura e simplesmente era declarar que aos funcionários militares se aplicariam as disposições que regulam a situação de licença ilimitada dos funcionários civis.
Êste é o meu ponto de vista especial que ainda não vi rebatido, e é isto que me conduz ao ponto especial que saliento de não ter ainda ouvido a qualquer dos brilhantes parlamentares que entraram no debate, fazer a demonstração de que realmente há na vida militar qualquer cousa que importe uma disposição especial a êsse respeito.
Como ainda não ouvi, repito, qualquer consideração a êsse respeito, mantenho o meu ponto de vista.
Sr. Presidente: quere-me parecer que o confronto entre a vida do funcionário militar e a vida do funcionário civil pode dar ensejo a que sejam postas em relêvo — algumas especialidades da vida militar, sem dúvida, mas, devo dizer, que nem todos os funcionários civis vivem em Lisboa, nem todo o funcionário civil tem a sua hora de entrada nas repartições às 12 ou às 13 horas, nem todo o funcionário civil tem possibilidade de ir passear para a Rua do Ouro às 5 horas da tarde, nem todo o funcionário civil tem apenas 4 ou 5 horas de trabalho, mais ou menos escasso; por êsse país fôra há muito funcionário que trabalha 6, 7, 8 e mais horas, há muito funcionário a quem acontece que não estando as suas repartições abertas o tempo suficiente para dar conta do seu serviço o leva para casa onde trabalham até altas horas da noite.
Eu sei que na vida militar há oficiais que deviam estar de noite e durante o dia nos quartéis e não estão!
Quantas vezes isso não sucede?
O Sr. Américo Olavo: — Tenho residido durante muito tempo nos regimentos da província e da guarnição de Lisboa e ainda não verifiquei tal facto.
O Orador: — Mas há factos citados nos jornais.
O Sr. Américo Olavo: — Evidentemente que isso é deficiência de informação, pois não é possível que num regimento não esteja presente o oficial que tem a responsabilidade de tudo quanto se passa no quartel.
O oficial de serviço ou inspecção vai substituir outro que tinha as mesmas funções; não vejo que seja possível êsse facto.
O Orador: — Não quero prolongar o debate, todavia posso afirmar que tenho conhecimento de castigos aplicados por êsse motivo. Mas êste incidente não altera a minha argumentação, pois assim como há oficiais muito distintos que cumprem os seus deveres outros há que não o são. É claro que o mesmo sucede nos serviços civis.
Há funcionários que são exemplares no exercício das suas funções e há outros que o não são.
Mas se é um facto que há funcionários civis que não cumprem rigorosamente os seus deveres, não é menos certo, que militares há, que se encontram nas mesmas condições.
Eu devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que não fui eu que fiz o confronto, fui chamado a êste campo, e assim devo dizer francamente, no que diz respeito à disciplina, que se ela existe no funcionalismo civil, o mesmo se dá com o funcionalismo militar, com a agravante de que a estes, últimos mais do que a ninguém compete serem disciplinados, tendo o maior respeito pelos seus superiores, visto serem militares.
Nesta altura trocaram-se novos àpartes entre o orador e os Srs. Carlos Olavo e António Fonseca, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, se realmente entre o funcionalismo civil tem havido, e há, um ou outro empregado que tem assumido uma atitude de relativa rebeldia e até de desamor pelo seu cargo, não menos certo é que entre o funcionalismo militar se tem dado o mesmo, isto com a agravante, repito, de que entre o funcionalismo militar deve existir o dever da ordem e da disciplina.
Isto, Sr. Presidente, é um facto, pois a verdade é que se tem havido casos de indisciplina no funcionalismo civil, o mesmo se tem dado com o funcionalismo militar, infelizmente
É por isto, Sr. Presidente, que eu digo que não há nada que justifique o que até agora se tem dito sôbre a discussão na especialidade dêste projecto.