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Sessão de 1 de Fevereiro de 1923
muito prazer de cumprimentar e prestar as minhas homenagens cobriu o projecto de lei com as suas ironias paisanas. (Risos). Disse S. Ex.ª que os artigos 1.º e 2.º não precisavam estar no projecto de lei e que eram uma razão de ordem.
Ora devo responder o seguinte: que os artigos 1.º e 2.º são uma das virtudes do projecto,
É realmente um facto que o artigo 3.º e suas alíneas são a parte fundamental do projecto de lei.
Os artigos 1.º e 2.º já existiam de facto na lei, a lei de 8 de Julho de 1903; porém, isso é uma das virtudes do projecto de lei, porquanto o fim da comissão de guerra é votar uma lei em harmonia com a nossa legislação, para que não seja fragmentária a sua aplicação.
O artigo 1.º é o mesmo que o artigo 2.º da lei de 21 de Julho de 1921. É claro que êste projecto de lei não há-de contrariar as disposições das leis anteriores.
Vamos agora às alíneas que são a parte fundamental e interessam muito aos oficiais.
O Sr. António Fonseca afirmou e toda a gente o diz, que com a legislação anterior os oficiais na situação de licença ilimitada não podiam voltar às fileiras com a mesma facilidade.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Quem o disse foi o Sr. Estêvão Aguas. Eu apenas relatei à Câmara a expressão do Sr. Estêvão Aguas.
O Orador: — O que é certo, é que se afirma que por êste projecto de lei os oficiais não entrarão nas fileiras. Ora isto é absolutamente contrário a tudo quanto aqui está.
Sou homem de leis, como S. Ex.ª A primeira cousa para se interpretar uma lei é ver qual a sua letra e o seu espírito.
Vou agora, responder à observação do Sr. Estêvão Aguas.
Os quadros em que não há oficiais em excesso, que são os de engenharia e de artilharia, são aqueles que estão nas condições das alíneas a) e b).
Nos quadros em que há oficiais a mais, a terceira vacatura que ocorre, é que é preenchida por oficiais com licença ilimitada, o que é absolutamente justo. É nesta alínea que está a garantia para aqueles oficiais que passaram à situação de licença ilimitada, o que é lógico, depois de longos anos num trabalho contínuo e difícil.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Vou dizer apenas algumas palavras a respeito da confusão que aqui se tem procurado fazer dentro dêste assunto.
Diz-se que dêste projecto advêm as maiores vantagens para o Estado, pois facilita a saída dos oficiais que pretendam colocação na vida civil, por isso que descongestionam os quadros das armas que estiverem excedidos.
Saindo êsses oficiais, o Estado durante muito tempo fica dispensado de lhes pagar, o que é um processo fácil e simples de acabar com o excesso de oficiais nos quadros.
Aceito perfeitamente a frase de espírito do Sr. António Fonseca, como até aceitaria uma outra de que me falou há três ou quatro dias.
Tinha graça e, se a tivesse aplicado ao caso em questão, eu ter-me-ia rido naturalmente.
Um àparte do Sr. António Fonseca.
O Orador: — O que é certo é que se tem procurado confundir a situação de militares com a de funcionários civis, quando é certo que não pode haver paridade alguma.
Eu sei muito bem qual é a situação de um civil que, se é escrupuloso, vai às 11 horas para a repartição, se senta à sua banca, faz o trabalho que lhe compete e às 16 horas vai fazer a Rua do Ouro, dá as suas voltas, recolhendo a casa com plena tranqüilidade.
Eu ingressei na vida militar em condições bem diferentes e recordo-me de que nesse tempo, em que a ordem pública era já bastante agitada, passei muita vez dez dias e mais sem saber o que era o consôlo de uma cama.
Fui muitas vozes chamado a intervir na manutenção da ordem nas ruas de Lisboa com risco de vida e mais tarde, a quando de uma mobilização, passei dois meses tendo por cama em cada noite um monte de palha nas escassas horas de repouso.