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Diário da Câmara dos Deputados
Eu mantenho ainda aquele modo de ver que se torna necessário, cingindo-me apenas ao rótulo, e não ao que se encontra dentro do frasco, ou volume, que é inteiramente expresso.
O que se pretende estabelecer com êste projecto relativamente ao funcionalismo militar faz grande diferença do que se acha estabelecido com o funcionalismo civil.
Êste projecto consigna que, haja ou não haja vagas que possam ser preenchidas, como naturalmente são preenchidas as vacaturas do funcionalismo civil, o oficial de licença ilimitada pode passar ao efectivo desde que assim o requeira.
Àparte do Sr. Carlos Olavo que se não ouviu.
O Orador: — Permitia se, entretanto, que êle pudesse fazer tirocínio, escola de recrutas, emfim, todos os elementos necessários para se habilitar a um concurso; por êste projecto o oficial que está no gôzo de licença ilimitada tem o seu lugar garantido no efectivo.
Troca-se diálogo entre o orador e o Sr. Carlos Olavo.
O Orador: — Procura-se como se vê, conciliar os interêsses do oficial no gôzo de licença ilimitada com os interêsses dos oficiais que estão no serviço efectivo, que têm a sua esperança, a sua expectativa numa promoção.
O nosso primeiro dever seria fazer reduzir êsses quadros ao seu limite legal.
Disse-se também, para contestar êste meu conceito, que o projecto traz um rótulo com um conteúdo que lhe não corresponde.
Sr. Presidente: eu não quero discutir agora se o artigo 1.º existe já ou não na legislação anterior.
A concessão de licença ilimitada continua sondo do livre arbítrio do Ministro, visto que é necessário que o oficial não faça falta ao serviço. De rosto, é precisamente isto que existe na legislação actual.
O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.ª parece-me que está partindo de um princípio errado.
O Orador: — Julgo que não.
Interrupção do Sr. Carlos Olavo que se não ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos Olavo acaba de me interromper quando eu estava salientando que, mesmo aceitando o critério que no artigo 1.º existe alguma cousa de novo na nossa legislação militar à livre apreciação do Ministro da Guerra, fica a de conceder ou não a licença ilimitada.
Se se pretende fazer alguma modificação nas leis existentes, que se faça, mas procurando aproximar tanto quanto possível o funcionalismo civil do militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã pelas 14 horas. A ordem do dia é a mesma de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Vasco Borges, isentando de franquia a correspondência que os estabelecimentos de beneficência façam transitar em sobrescritos abertos.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 6-L, que atribui aos prelados e párocos os bens móveis e imóveis que estavam na posse da igreja em 8 de Outubro de 1910.
Imprima-se.
Da comissão de instrução secundária, sôbre o n.º 167-D, que suprime os exames de 2.ª classe dos liceus e determina que todos os exames sejam presididos pelos reitores.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja fornecida a colecção dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça desde 1910 até hoje. — Angelo Sampaio Maio.
Expeça-se.