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Diário da Câmara dos Deputados
hora na discussão na generalidade apenas tendo formulado o início das suas considerações assim interrompidas.
Aparece luz na sala.
Ao aparecer a luz nesta sala, é preciso também luz na discussão.
A proposta foi apresentada, porém, depois de nos ter sido coarctado por completo o direito de discutir o orçamento com aquela largueza que reputamos indispensável.
Ficam os Deputados monárquicos nesta casa em condições diversas para a discussão do orçamento.
O orçamento estava sendo discutido, e assim ficamos inibidos de continuar a discussão, por virtude da prescrição regimental.
Mas, a proposta do Sr. Almeida Ribeiro o que vem estabelecer?
S. Ex.ª vem propor a eliminação de determinadas palavras das alterações ao Regimento, votadas o ano passado a quando da discussão do Orçamento Geral do Estado, eliminação pela qual os oradores poderão usar da palavra durante mais de 30 minutos, mas só quando a tal sejam autorizados pela Câmara prèviamente consultada sôbre essa concessão. V. Ex.ªs estão a ver claramente os inconvenientes de semelhante consulta, pois já se deixa perceber que essa concessão só não será feita àqueles oradores que mais desejem mostrar ao País a situação financeira em que se encontra.
Como, porém, tornar harmónica uma tal disposição restritiva, coartando o uso da palavra aos Deputados que desejem pronunciar-se conscientemente sôbre as contas do Estado?
Eu pregunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente e à Câmara, como pode ser criterioso o exame das contas públicas se êsse exame tem de se subordinar ao curto espaço de 30 minutos?
Mas então não há o direito de discutir esta divisão das despesas ordinárias em transitórias e permanentes e quanto são absolutamente opostas à verdade as cifras apresentadas no orçamento que se discute?
Desta forma nada mais fácil do que arranjar um superavit de muitos milhares de contos.
Como é que nós podemos em meia hora pegar em todas as verbas orçamentais que estão incluídas na despesa extraordinária e demonstrar que deviam estar incluídas, a adoptar o critério do Sr. Ministro das Finanças, nas despesas ordinárias permanentes?
Como é que podemos mostrar ao País o interêsse que tomamos na discussão dum assunto desta magnitude?
Como é que podemos discutir essa classificação de despesas sem provar que não é verdadeira a base apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças para sustentar as suas afirmações?
Como é que podemos proceder ao confronto das despesas ordinárias permanentes actuais com as que eram em 1901 com as de 1914?
Como é que podemos provar a incontestável verdade de que êste País só pode salvar-se pela redução das despesas ordinárias de carácter permanente?
Como é que podemos provar, como muito bem afirmou o meu ilustre amigo e correligionário Sr. Cancela de Abreu, que a depressão cambial não é a causa mas o efeito, e mostrar à Câmara qual o caminho a seguir para a possibilidade de salvar o País desta situação em que se encontra?
Igual critério ao que o Sr. Ministro das Finanças segue na determinação das despesas ordinárias de carácter permanente, é seguido nas receitas, quando S. Ex.ª faz também a sua classificação.
É fácil partir do princípio de que o país, se passássemos ao câmbio de 24, podia pagar os mesmos impostos que hoje paga ao câmbio actual, mas como é que podemos discutir criteriosamente êsse facto?
Não há ninguém que conscienciosamente posta fazer uma afirmação desta ordem, e se é êste o problema fundamental, porque razão o Parlamento há-de estabelecer para êle restrições que não estabelece para nenhum projectículo trazido à Câmara?
Como é que se há-de estabelecer essa restrição para a discussão do Orçamento, quando vimos ainda hoje nesta Câmara que o simples trecho de um artigo político do Sr. relator, a propósito do parecer relativo ao empréstimo, nos fez gastar quási uma sessão?
Como é que podemos quando o Sr. Ministro das Finanças nos cita como um dos