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Diário da Câmara dos Deputados
Continua em discussão a questão prévia do Sr. Almeida Ribeiro.
Tem a palavra o Sr. Alberto Xavier.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: acho inútil, perante uma maioria tenazmente teimosa, tentarmos qualquer esfôrço no sentido de nos ser permitido fazer sôbre o Orçamento Geral do Estado uma larga e demorada discussão.
Eu vou mais uma vez justificar a minha proposta de modificação ao Regimento, apresentada no ano passado.
Essa proposta surgiu em condições muito especiais.
Em 30 de Abril de 1922 o jornal O Mundo solicitava-me uma entrevista sôbre a marcha dos trabalhos referentes ao Orçamento Geral do Estado.
Era necessário que, estando a terminar o ano económico, tivéssemos votado um Orçamento, bom ou mau.
Disse o Sr. Almeida Ribeiro que é singularmente estranho o facto de eu ter, no ano passado, defendido a discussão acelerada e, portanto, sumária do Orçamento e agora propor uma larga discussão sôbre a generalidade.
Em que é que há contradição entre o meu procedimento do ano passado e o meu procedimento dêste ano?
Acaso, por haver uma lei que determina o prazo para a discussão do Orçamento, é isso circunstância para se acelerar a discussão de um diploma de tanta importância para o País?
Como se pode atribuir contradição ao meu procedimento, quando eu o ano passado apenas disse que a discussão na generalidade do Orçamento, o ano passado, nas alturas em que se estava, era absolutamente desnecessária?
Mas agora diz-se que há um prazo, que é até 15 de Março, parado Orçamento ser discutido.
Qual é a sanção, porém, que o Parlamento sofrerá, se nós não realizarmos essa discussão nesse prazo?
A minha educação jurídica não compreende leis sem sanções.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — A razão porque nas alterações ao Regimento se visasse esta disposição, foi ùnicamente esta: a sessão legislativa normal deve durar quatro meses, portanto, termina no fim de Março. Ora não era possível que para a simples discussão do Orçamento numa das Câmaras se fôsse até ao período máximo, e então prefixou-se um período para que houvesse tempo depois para a discussão se fazer no Senado e ainda no Congresso, se disso houvesse necessidade.
Em geral, todos nós sabemos que as sessões legislativas vão habitualmente até depois de 30 de Março, mas não é razoável, até por um pudor de todo o ponto de vista aceitável, dar a toda a Câmara a impressão de que queremos propositadamente prorrogar êsse prazo e pensando sòmente em nós, esquecendo-nos da outra Câmara.
Quanto a sanções, de facto, elas não existem.
O Orador: — Como V. Ex.ª, Sr. Presidente, vê dêste diálogo entre mim e o Sr. Almeida Ribeiro resultou que não havendo sanções na lei se se fôr além do prazo determinado é claro que podem as próprias conveniências da discussão impôr o aconselhar que se vá além dêsse prazo.
Mas o que é que nós pretendemos?
O Partido Republicano Nacionalista, em nome do qual eu nêste momento falo, não para definir uma atitude, mas apenas para fazer uns ligeiros reparos, não tem intenção de protelar a discussão do Orçamento, mas deseja que se faça um largo debate para se definir a política do Parlamento, como organização de fiscalização das despesas públicas.
Mas V. Ex.ª, Sr. Presidente, preguntar-me há:
Para que êsse debate?
Pela razão muito simples: o Govêrno sabe se conta com o Parlamento para dar sanção à sua política orçamental?
O Govêrno sabe de antemão se o Parlamento perfilha a forma como os orçamentos estão organizados?
Está o Govêrno seguro de que a Nação, de que o Parlamento, que é a expressão máxima jurídica e política, pode, de facto, aceitar os seus números, com respeito ao deficit?
Sr. Presidente: vejo um desinterêsse tam grande por estas questões, que reputo da maior importância para a vida nacional, que o próprio Sr. Ministro das