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Sessão de 28 de Fevereiro de 1923
que se empenham em que se estabeleça uma acção eficaz, tendente ou à regulamentação do jôgo ou à sua proïbição absoluta.
Muitos já são êsses Deputados; e se no prazo de 30 dias as comissões respectivas não apresentarem os seus pareceres sôbre o projecto, diariamente nesta Câmara, cada um dos Deputados que compõem êsse grupo, levantará a questão do jôgo e levará o Govêrno a cumprir a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: para poder tratar do assunto para que pedi a palavra, necessitava da presença do Sr. Ministro do Comércio que não se encontra nesta sala.
Todavia, aproveito a ocasião para mandar para a Mesa um projecto de lei, referente ao major Sr. Ferreira do Amaral.
Sr. Presidente: quando aqui se discutiu o projecto sôbre a concessão de licenças ilimitadas, fui eu um dos Deputados que mais o combateram, afirmando no emtanto, que oficiais havia para quem eu admitia excepções, visto terem pedido as suas licenças antes de 1921, ou seja anteriormente a essa avalanche de oficiais que aqui fabricámos.
Um dêsses oficiais é o major Sr. Ferreira do Amaral, que tinha passado à situação de licença ilimitada para ir para a África, e que agora se vê impossibilitado de reingressar no exército, apesar de ser um oficial distinto e brioso, que heròicamente se portou em França, e tam heròicamente, que é condecorado com as cruzes de guerra de França e Inglaterra, Tôrre e Espada e medalha da campanha da Flandres.
Igualmente, por distinção foi promovido a major, e tam boas provas deu de si, que várias vezes foi elogiado pela Inglaterra, que lhe concedeu a ordem de serviços distintos, que é superior à Cruz de Guerra. 0
E possível que alguns oficiais sejam prejudicados pelo ingresso do Sr. Ferreira do Amaral; mas eu não tenho dúvida, em virtude dos relevantes serviços por êle prestados à Pátria, em propor que êle ingresse no quadro dos supranumerários.
Mais considerações tinha a fazer; mas reservo-as para quando estiver presente o Sr. Ministro do Comércio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Ex.ª Sr. Presidente, informa-me se hoje vem à Câmara, algum membro do Govêrno?
O Sr. Presidente: — Não tenho comunicação alguma.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, reservo as minhas considerações, para quando estiver presente algum dos Srs. Ministros.
Foi aprovada a acta.
Justificação de faltas
Do Sr. João Ornelas da Silva.
Justificado.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Pedido de licença
Do Sr. José Vilhena, 10 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas. Admissões
São admitidas as seguintes preposições de lei:
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, concedendo melhoria de pensão de reforma ou aposentação aos funcionários civis reformados por meio de títulos de renda vitalícia e aos aposentados com pensão paga por verbas orçamentais.
Para a comissão de finanças.
Projectos de lei
Do Sr. Carlos Olavo, restituindo aos Delegados do Procurador da República os direitos que possuíam por fôrça do artigo 110.º do Regulamento do Ministério Publico de 24 de Outubro de 1901.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Dos Srs. Almeida Ribeiro e Nunes Loureiro, facultando a inscrição de sócios do