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Sessão de 1 de Março de 1923
Invoca-se o problema da ordem pública.
Acho pueril e até deprimente uma tal invocação.
Um Govêrno cônscio da sua fôrça e da sua missão não pode servir-se dela.
Apoiados.
Termino, Sr. Presidente, estranhando mais uma vez a incompreensível atitude do Sr. Ministro da Agricultura, sustentando hoje um princípio, amanhã outro.
Fala-se em que se manterá o rateio por fábricas que se encontram fechadas.
O que há de verdade em tudo isto?
Aguardo a resposta de S. Ex.ª e, por agora, tenho dito.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: devo dizer que se não tenho insistido na rápida discussão da proposta que apresentei, é porque se modificaram inteiramente as condições que me forçaram a elaborá-la.
Os trigos que, neste momento, estão sendo fornecidos só serão pagos daqui a três meses.
Como V. Ex.ªs sabem, a proposta de empréstimo está pendente nesta Câmara.
Da sua aprovação resultará, estou certo, uma sensível melhoria de câmbio. Se no emtanto essa melhoria se não verificar, eu insistirei, então, na minha proposta.
Tenho dito.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: eu vou acusar o Sr. Ministro do Trabalho dum acto de caracterizada parcialidade em manifesto e condenável prejuízo duma das mais ricas regiões do País. Vou procurar demonstrar esta minha afirmação apresentando à Câmara alguns factos.
Em 14 de Outubro de 1922, o Ministro do Trabalho, antecessor do Sr. Rocha Saraiva, publicou uma portaria dando à Câmara do S. Pedro do Sul o direito de expropriar uma determinada área de terreno para nele se construírem hotéis, balneários, casas de saúde, emfim, tudo quanto requere a exploração desta afamada estância. Em virtude dessa portaria, vários actos se realizaram, que foram até à nomeação de peritos. Contra ela não se levantaram quaisquer protestos, mas, mais tarde, quando os interêsses particulares iniciaram o seu movimento de oposição, os protestos surgiram ameaçadores. E então sucedeu êste caso estranho e inqualificável: o Supremo Tribunal Administrativo, que é um organismo com funções meramente consultivas, para o qual foram enviados êsses protestos, contra a letra expressa da lei, resolveu receber êsse recurso. Êsse recurso transitou para o Ministério do Trabalho, e o Sr. Ministro do Trabalho não hesitou em o acolher, quando devia devolvê-lo, dando assim uma lição a êsse tribunal, visto que já tinha decorrido o prazo do recurso.
Vou ler a portaria.
Pregunto: alguém levantou protestos contra esta portaria?
Suspendeu-se então a portaria, e fez-se isto sem se ter verificado a razão das reclamações apresentadas, quando em Conselho dê Ministros o titular da respectiva pasta afirmara que antes de tomar qualquer resolução trataria de averiguar dessa razão.
O Sr. Ministro do Trabalho curou dos interêsses de alguns, poucos, particulares, não curando dos interêsses colectivos.
Não estou tratando dos interêsses duma região; estou tratando dos interêsses nacionais. Efectivamente os melhoramentos, em projecto, de S. Pedro do Sul, são essenciais para a região; são necessários ao País, porque chamariam a êste grande número de turistas da América e da Espanha.
Trata-se de servir interêsses pessoais e políticos.
É pena que essas pessoas aqui não estejam para defenderem, os seus interêsses.
O Sr. Ministro apenas foi iludido nu sua boa fé.
Seria bom! ouvir-lhes aquelas infâmias que têm mandado publicar, para dizerem aqui o que aí se tem dito, porque queria desmenti-los, provando-lhes que tais argumentos são indignos de homens que vestem uma toga.
Cometeu S. Ex.ª um acto que não reputo desonesto, porque suponho que S. Ex.ª procedeu assim tendo sido abominàvelmente enganado por aqueles que falaram em nome de seus pais que morreram.
Disse que era um atentado que se fazia à República, e hei-de prová-lo no momento oportuno, visto que se não trata