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Sessão de 1 de Março de 1922
Não temos que atender a documentos particulares, como aquele a que S. Ex.ª se referiu — requerimento feito pelo engenheiro -; os documentos que valem são os documentos oficiais, e um dêsses é a portaria, e S. Ex.ª não encontra nela qualquer referência a quintas. Faz-se referência, sim, a balneários e a um grande parque.
Ora ninguém é capaz de demonstrar que um grande parque não seja hoje necessário existir anexo, em qualquer parte do mundo, aos estabelecimentos termais.
A lei determina que junto dos hotéis e estabelecimentos balneários haja grandes parques.
V. Ex.ª fez grande espanto, teve grande surpresa quando viu um prado frutífero.
Não vejo razão para isso.
Em toda a parte do mundo, na Alemanha, por exemplo, êsses parques existem para aprazimento dos turistas.
Mas S. Ex.ª achou extraordinária a área de 135 hectares.
Não acho, realmente; mas contra êsse argumento direi que a área está hoje reduzida a quási metade pela seguinte razão: é que a própria portaria a determina, fixando a delimitação.
Quere dizer, pela delimitação estar área fica de 80 hectares.
Pergunto eu se esta área é extraordinária para a exploração de umas termas, ou se devem ter apenas um simples «quintal» para os seus frequentadores.
É claro que S. Ex.ª não pode ter o critério estreito de querer apenas um hotelito com meia dúzia de quartos, um balneário pequenino. S. Ex.ª, que é um homem moderno, não pode, embora eu respeite muito os proprietários, cujas reclamações são muito interessantes, opor-se a êste melhoramento.
Mas grande número de pessoas já fez contratos com a empresa.
Apenas um senhor ou dois, que têm influência, tomaram determinada atitude.
Duas pessoas apenas; e em homenagem a duas pessoas apenas, S. Ex.ª vai embaraçar um empreendimento de utilidade para o País!
S. Ex.ª o faz com um pensamento; desejaria até o benefício e auxilio do empreendimento das termas de S. Pedro do Sul, que reputa úteis à colectividade; mas S. Ex.ª ensilvou-se de mais, embaraçou-se no ponto de vista jurídico, que estaria muito bem no Supremo Tribunal de Justiça, como Ministro da Justiça, mas se não harmonizará, para o caso, com o interêsse geral.
Tam extraordinário é êste caso que até se enviou um agente do Ministério Público para embaraçar tudo que represente o avanço dessa terra.
O seu primeiro cuidado foi nomear peritos, isto é, embaraçar.
O entusiasmo pelo interêsse da minha terra tem sido envenenado com calúnias da pior espécie, emquanto que eu defendo apenas interêsses gerais.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Tenho todo o empenho em que a questão se resolva.
Eu não posso dar-lhe uma solução como V. Ex.ª deseja sem a intervenção do Tribunal.
A questão está afecta ao Tribunal; se não estivesse afecta ao Tribunal, já teria adoptado um processo igual ao de Caldelas.
O orador não reviu.
É aprovada a acta.
Foi lida uma nota de interpelação, que vai adiante publicada.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra em virtude duma afirmação feita pelo Sr. Bartolomeu Severino, que desejo que fique esclarecida.
S. Ex.ª afirma que precisamente se tinha mandado um delegado para S. Pedro do Sul, que estivesse à mercê das partes interessadas.
Desejava saber se S. Ex.ª tinha intenção de dizer que foi nomeado por se desejar que êle fôsse favorável a êste ou àquele.
Fiz a nomeação dum homem de bem, indispensável, para se não deixar levar por influências.
Desde que se trata dum autêntico homem de bem, não há intervenção do Govêrno; êle dirá da sua justiça.
O Sr. Bartolomeu Severino: — V. Ex.ª ficará informado pela representação.