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Diário da Câmara dos Deputados
ria, mas ainda ao seu possível agravamento.
O perigo está na campanha formidável que se faz para aumentar a inflação fiduciária; dessa inflação provêm todos os nossos males a começar por aquele mal que o povo mais ràpidamente compreende, que é a carestia da vida.
E por isso que não deixarei de repetir neste momento, que o maior, o único inimigo do País é o inflacionista e que o combate a êsse inimigo deve ser o nosso lema e o objectivo de todos os nossos esfôrços. Entendo que o combate à inflação é a primeira êtape para o equilíbrio das contas públicas, para o desfazer do deficit orçamental, e é por isso que eu doa inteiramente o meu voto á proposta ministerial.
O Sr. Presidente: creio ter justificado suficientemente na estreiteza do tempo que me foi concedido a moção que tive a honra de mandar para a Mesa.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Moção
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa, confiando em que o Govêrno, cumprindo as afirmações feitas na proposta orçamental, procurará extingnir o deficit, promovendo o desenvolvimento da riqueza pública, a criação das receitas indispensáveis e a compressão inexorável das despesas e assegurando-lhe para êsse efeito a mais dedicada colaboração, passa à ordem do dia.
Sala das sessões, em 28 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente: — Devo comunicar à Câmara que acabo de ser informado de que, por falta de luz durante uns dias não poderei dar execução à proposta que hoje foi aprovada, a fim de se efectuarem sessões nocturnas.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: em vista da informação que V. Ex.ª deu, na próxima semana ainda não teremos luz, não podendo, portanto, efectuar-se: sessões nocturnas.
Neste caso, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se entende ou não que na ordem do dia se trate, na primeira parte, do empréstimo, e na segunda parte, da discussão do Orçamento.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre se entende que a partir de segunda-feira a ordem do dia seja dividida em duas partes, discutindo-se na primeira parte a proposta relativa ao empréstimo e na segunda parte- o Orçamento.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): — Eu entendo que a ordem do dia não pode ser alterada,, pois tem que se discutir e votar no prazo devido o Orçamento Geral do Estado.
As sessões nocturnas destinavam-se exclusivamente à discussão do Orçamento. Uma vez que estejamos na impossibilidade, por falta de luz, de ter as sessões nocturnas, o natural é que essa discussão se faça nas sessões diurnas, não devendo ser relegada para a segunda parte da ordem o que equivalerá dizer-se que não será discutido.
Não me parece que o requerimento agora apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro deva ser submetido à votação.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Começo por lembrar à Câmara o que diz o n.º 7.º das alterações ao Regimento.
Ora á Câmara não pode alterar a sua disposição por um simples requerimento.
A doutrina que o Sr. Almeida Ribeiro pretende introduzir paras a discussão é uma alteração ao que está preceituado naquele n.º 7.º das alterações ao Regimento que já li.
Ora essa alteração só pode ser feita por meio duma proposta e, portanto, como proposta deve ser aceito na Mesa o requerimento de S. Ex.ª
Acrescentarei ainda que não se compreende que a maioria, ainda há pouco tam azafamada em que o Orçamento se discutisse ràpidamente, venha agora com uma pretensão como a que consta do documento enviado para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro.