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Sessão de 1 de Março de 1923
Não pode ser. Só se justificam estas alterações da parte de quem não costuma estudar em casa os assuntos, por forma a ter uma orientação definida. Contra êste facto eu protesto, esperando que V. Ex.ª não considerará como um requerimento a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, pois que o Regimento não pode ser alterada por um simples requerimento, mas sim por uma proposta, sôbre a qual há-de incidir uma votação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: quando da primeira vez se verificou a falta de luz, a Câmara resolveu que os seus trabalhos principiassem às 14 horas. Verifica-se novamente êsse facto e, por consequência, automaticamente se deve adoptar a mesma medida. Em meu entender, deve, pois V. Ex.ª sem necessidade de consultar a Câmara, marcar o início dos trabalhos para as 14 horas, e então já teremos tempo suficiente para se discutir o Orçamento e a proposta do empréstimo, assuntos êstes que é absolutamente necessário discutir para sairmos do regime de palavriado em que andamos metidos e de que eu confesso já estar farto. (Muitos apoiados). Não há que tomar resoluções novas.
Em face do mesmo mal, aplica-se o mesmo remédio.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador neto reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: no meu requerimento não se trata de nenhum incidente da discussão em curso, não podendo êle, portanto, ser considerado como uma proposta. Êle respeita apenas à ordem do dia da sessão da próxima segunda-feira, não visando, também a alterar o Regimento. O Regimento indica que se discuta o Orçamento; eu não peço que êle seja excluído da ordem do dia. Trata-se, portanto, — repito — dum requerimento e não duma proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: parece-me indiscutível que o que o ilustre Deputado, Sr. Almeida Ribeiro, apresentou é uma proposta e não um requerimento, visto que visa a alterar o que se acha adoptado e que consta das modificações do Regimento, aprovadas em Maio de 1922. Ainda quando se tratasse dum requerimento, que não se trata, eu não compreenderia o que com êle se pretende. A ordem do dia — disse S. Ex.ª — deverá ser dividida em duas partes, na primeira das quais se discutirá a proposta do empréstimo, sendo a segunda reservada ao estudo do Orçamento.
Eu pregunto, porém, se são êstes os fins exclusivos da ordem do dia das sessões além de segunda-feira, bem como em que espaço da sessão se discute o projecto dos tabacos, cuja discussão a Câmara já iniciou. Antes da sessão de segunda-feira só ternos a de amanhã e parece-me indubitável que um assunto transcendente como o dos tabacos se não poderá concluir em apenas mais uma sessão. Qual é pois, a ordem dos trabalhos? Parece-me haver uma desorientação completa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O documento enviado para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro não é uma proposta, mas sim um requerimento, per isso que não estabelece um regime novo para o funcionamento da Câmara, dada a circunstância de que já estávamos no regime de ser a ordem do dia dividida em duas partes. Até agora tem estado marcado para a primeira parte da ordem do dia o Orçamento Geral do Estado e para a segunda o projecto relativo aos tabacos, e o Sr. Almeida Ribeiro pede apenas que, conservando-se a ordem do dia, que ela se divida em duas partes: que na primeira se discuta a proposta do empréstimo e na segunda o Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Morais de Carvalho: — Mas, se fôr votado o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro, que eu continuo ainda a considerar como uma proposta, os outros assuntos que estão na ordem do dia ficam prejudicados?
O orador não reviu,
O Sr. Presidente: — Evidentemente.
S. Ex.ª não reviu.