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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — Aguardo que o Conselho Judiciário Apresente as conclusões a que tenha chegado.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
O Sr. Almeida Ribeiro: — Está distribuído o parecer da. comissão de finanças sobre a proposta do empréstimo.
Êsse parecer versa matéria muito importante, de que é urgente que a Câmara tome conhecimento ràpidamente. É certo que temos já em ordem do dia o Orçamento e uma proposta referente à revisão dum contrato entre o Estado e uma companhia, e tendo V. Ex.ª pelo Regimento a faculdade de marcar sessões nocturnas para a discussão do Orçamento, por isso pedia a V. Ex.ª que marcasse para ordem do dia da sessão de segunda-feira o parecer relativo ao empréstimo apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças e para a discussão do Orçamento, se V. Ex.ª entendesse dever marcar sessões nocturnas, desde que isso seja possível, as marcaria. De outra maneira, designava para a segunda parte da ordem do dia a discussão do Orçamento e a proposta sôbre o empréstimo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Segundo as alterações do Regimento, aprovadas no ano passado, o Orçamento tem de estar discutido até o dia 15 de Março. Ora o número de sessões que podemos ter já não chega para aprovar o Orçamento nesse prazo de tempo.
Nestas circunstâncias, tencionava propor à Câmara sessões nocturnas a partir de segunda-feira. Mas sucede que o motor da luz eléctrica está funcionando pessimamente. Hoje mesmo não temos luz, e por isso será difícil continuar a sessão até a hora regimental. Nestas condições, lembro à Câmara que talvez fôsse mais vantajoso não tomar por emquanto qualquer resoluto sôbre a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, esperando para depois, com mais conhecimento de causa, resolvermos.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — As alterações do Regimento em relação ao Orçamento Geral do Estado dizem que os relatores do Orçamento deverão apresentar os seus pareceres no prazo máximo de quinze dias e, findo êste prazo, não tendo sido apresentados os pareceres, o presidente da comissão do Orçamento escolherá outros relatores.
Desejo que V. Ex.ª me informe se o presidente da comissão do Orçamento, em lace de não terem sido apresentados os pareceres, conforme o n.º. 5.º das alterações ao Regimento, já escolheu outros relatores, para, não continuar a discussão do Orçamento sem pareceres das respectivas comissões.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Só a comissão do Orçamento pode informar.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro requereu a V. Ex.ª para consultar a Câmara sôbre se autorizava que de segunda-feira em diante fossem marcadas sessões nocturnas para se discutir regularmente o Orçamento Geral do Estado, sendo as sessões diurnas destinadas a discutir-se na primeira parte a proposta, de lei sôbre o empréstimo e na segunda parte o que V. Ex.ª entendesse e o contrato com a Companhia dos Tabacos. Entendo que o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro é muito preciso, e deve por isso ser pôsto à votação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Parece-me que o Sr. Almeida Ribeiro não requereu; apenas alvitrou à Mesa para assim proceder.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não requeri que V. Ex.ª consultasse a Câmara. Quis apenas elucidar a Câmara sôbre a responsabilidade de o Orçamento não estar discutido e votado até 15 do corrente.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Nesse caso requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se autoriza que de segunda-feira em diante a divisão dos trabalhos seja conforme alvitrou o Sr. Almeida Ribeiro.
O orador não reviu.