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Sessão de 1 de Março de 1923
consultando a Procuradoria Geral da República, que emitiu um parecer, pronunciando-se sôbre o assunto e declarando que a portaria era ilegal.
Êsse parecer terminava pelas seguintes palavras:
«Entende esta Procuradoria Geral da República que V. Ex.ª deve anular a portaria ou pedir a interposição de um recurso ao Supremo Tribunal Administrativo».
Mas eu, que sei muito bem que todos os grandes melhoramentos provocam sempre protestos dos que têm interêsses particulares contrários a êsses melhoramentos — todos sabem, quantos protestos levantou a construção dos caminhos de ferro — hesitei, fiquei em dúvida e resolvi não revogar desde logo, pelo menos, a portaria.
Era necessário arranjar elementos de informação, que não tinha no meu gabinete, a dentro de quatro paredes, e não os podia obter em dois ou três dias.
Assim como a Procuradoria Geral da República me dizia que eu podia interpor um recurso ao Supremo Tribunal Administrativo, foi o que eu fiz, suspendendo a portaria.
Contra esta suspensão é que se revoltou o Sr. Bartolomeu Severino, sempre dominado por êsse desejo, aliás muito louvável, de defender os interêsses da sua região.
Pois eu havia de consentir, antes do Supremo Tribunal Administrativo só pronunciar sôbre a legalidade da portaria, que fossem demolidas as casas que embargavam a construção do estabelecimento termal de S. Pedro do Sul?
E se depois realmente se verificasse que a portaria era ilegal?!
O Sr. Bartolomeu Severino: — Isso é um argumento sentimental.
O Orador: — Não se trata de sentimentalismos.
Fiz o que devia fazer.
A suspensão da execução da portaria, emquanto o Supremo Tribunal não se pronunciasse, era tudo quanto havia demais justo, e não creio que a perda de dois ou três meses — o tempo necessário para a decisão do Tribunal — cause mais prejuízos à empresa do que a demolição das casas particulares causaria, se realmente fôsse considerada ilegal a portaria.
Entretanto chegou ao meu gabinete um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, da parte dos próprios proprietários.
Eu, que já tinha estudado a questão, não. quis ainda resolver sem estar bem ao facto de tudo, e pedi informações e reflectia bem.
Eu não permito que ninguém ponha em dúvida e que não me faça inteira justiça às minhas intenções.
Depois disse que tinha resolvido não interpor por emquanto o recurso.
É êste o ponto em que a questão se encontra.
Dias depois, apareceu-me um caso análogo nas termas de Caldelas, e eu disse: não vá, suceder o mesmo que com as termas de S. Pedro do Sul, e entendi que só se tinha que aplicar a lei de 1912, que era o que êles pediam; mas pensava também se o meu despacho devia vir em portaria ou decreto.
Fui ver a área, e verifiquei que era mais pequena do que a de S. Pedro do Sol.
A questão de ser em decreto ou portaria, era uma cousa mínima, mas fi-lo por decreto.
Muitas vezes a gente erra sem querer, e até empregando todos os esfôrços para evitar o êrro.
Eu estava em casa.
Era um domingo, e li que vinha publicada no Diário do Govêrno uma portaria autorizando a expropriação de terrenos.
Uma portaria, quando eu tinha assinado um decreto.
Vendo- a lei, e falando com os funcionários, disseram-me que sempre assim se tinha feito, conforme os termos da lei de 6 de Junho de 1912, lei que era para Lisboa, Pôrto ou para grandes cidades ou vilas. Afinal estava empregando-se o mesmo processo para todas as terras.
Veja-se o artigo 4.º
Fui ver no Diário das Câmaras, o que se passara na discussão dêste artigo, e encontrei um discurso bastante elucidativo, proferido pelo Sr. Afonso Costa, em que S. Ex.ª dizia que achava perigoso que um tal princípio fôsse aplicado em geral, para todo o País.