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Diário da Câmara dos Deputados
Estava bem que um tal processo sumário se aplicasse para Lisboa, Pôrto e algumas o atras cidades e vilas importantes, mas nunca para outras terras, em que há deficiência de educarão cívica e faltam todos os meios de publicidade.
Para êstes pontos do País, deverá vigorar a legislação antiga.
Depois de ter leito esta descoberta, eu nada mais tinha a fazer de pronto, senão mandar suspender o decreto, que tinha declarado de utilidade pública as expropriações em Caldelas.
Vi que tinha errado, e emendei o êrro.
No decreto que mandei publicar, anulando o que autorizara as expropriações das terras em volta das termas de Caldelas — decreto que se não foi publicado ontem, deverá sê-lo hoje — ordenava que se procedesse a todas as diligências a que se refere a lei, e tornava dependente do resultado dessas diligências a validade do primitivo decreto.
O Sr. Bartolomeu Severino acusou-me de eu haver ordenado que fôsse suspensa a, execução da portaria que autorizava as expropriações das terras que cercam as termas de S. Pedro do Sul, sem ter ido ao contrário do que S. Ex.ª à diz ter sido prometido por mim, ao local verificar o. estado da questão.
Ora eu não faltei a nenhum compromisso. Quando faço promessas, cumpro-as.
O que eu prometi foi não resolver a questão emquanto não possuísse todos os elementos que. reputasse necessários para ver quem, de facto, teria razão.
Iria, inclusivamente, ao local ouvir os interessados, pois que assim talvez conseguisse alcançar uma solução conciliatória, como é do meu desejo encontrá-la.
Mas isto era para a decisão do assunto; ora a verdade é que eu ainda nada fiz que decida a questão. Ela está ainda longe de ser resolvida. Apenas suspendi a portaria, contra a qual surgiram protestos, com o fundamento de que a sua execução poderia dar lugar a danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem!
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Só poderei conceder agora a palavra a V. Ex.ª se a Câmara mo autorizar.
Depois de prévia consulta à Câmara, foi dada a palavra ao Sr. Bartolomeu Severino.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Trabalho não conseguiu convencer-me com os seus argumentos, não obstante terem sido expostos com todo o brilho.
Só posso felicitá-lo pela descoberta que fez, segundo anunciou à Câmara, de que o artigo 4.º da lei de expropriações não é aplicável a todo o País, ao contrário do que se tem entendido até agora.
Todavia, lastimo que S. Ex.ª, só após quatro meses da publicação da portaria sôbre S. Pedro do Sul, houvesse feito Um grande descoberta.
Bem sei que S. Ex.ª pode dizer-me que então não era Ministro do Trabalho; mas S. Ex.ª já está no Govêrno há dois meses e só há oito dias fez essa descoberta.,
Sr. Presidente: o ponto de vista que S. Ex.ª defende prejudica os interêsses de uma região, e não só os dela como os do País, que tanto carece do desenvolvimento do turismo.
O Sr. Ministro do Trabalho, para impressionar a Câmara, socorreu-se de argumentos sentimentais, que só podem ter o valor de significarem a inteligência de quem os apresentou, mas jamais poderão servir de razão a quaisquer procedimentos, visto que não correspondem à realidade dos factos.
Assim, S. Ex.ª apresentou a Câmara de S. Pedro do Sul e a empresa concessionária como que dispostas a arrasarem todas as casas da povoação, para se edificarem novas casas cercadas de pequenas quintas para regalo dos turistas.
Seria de facto uma cousa monstruosa, como monstruoso é que alguém queira pôr intuitos tam inqualificáveis nas pretensões daquelas entidades. Nem a Câmara de S. Pedro do Sul nem a empresa concessionária têm semelhantes propósitos, e, portanto, a argumentação de S. Ex.ª fica invalidada.