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Diário da Câmara dos Deputados
de interêsses gerais mas de particulares.
Termino as minhas considerações por agora, apresentando com a proposta, em que apenas faço uma afirmação de princípios e de conducta.
O facto praticado por S. Ex.ª representa com efeito a inutilização cabal e formal do tudo que se queira fazer, a não ser que venha outro Ministro, ou S. Ex.ª reconsidere fazendo justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Bartolomeu Severino, considerações que, no dizer mesmo de S. Ex.ª foram uma acusação ao Ministro do Trabalho.
S. Ex.ª fez essa acusação com um calor extraordinário.
De resto, é isso explicável porque S. Ex.ª é. de facto, representante da região a que interessa essa questão, e trata-se na verdade dum melhoramento que todos reconhecem de alto interêsse para a região de S. Pedro do Sul; o ate para o País,, pelo empreendimento que é digno de todo o louvor.
Devo dizer ao Sr. Deputado e à Câmara que o que se fez nesta questão se fez seguindo inteira e completam ente fora de preocupação de carácter pessoal, quer com concessionários, quer com proprietários das terras que se destinam às termas de S. Pedro do Sul.
Tudo se fez abstraindo inteira e completamente de cor política de concessionários ou proprietários.
Apoiados.
Não se quis saber duns ou doutros; apenas se tomaram em consideração os interêsses da região.
O facto é que foi requerida para expropriação, para as instalações dessa empresa, uma área de 135 hectares de terreno.
Disseram-me: «Nesses hectares estão as nossas fortunas, estão as nossas terras, as nossas casas. Sr. Ministro, acuda-nos»..
E claro que se, porventura, a autorização para a expropriação tivesse sido feita em harmonia com a lei, tínhamos de nos resignar a ver os prédios expropriados. Mas não foi assim feito.
Ofendeu-se a lei, e portanto, pedia-se que fôsse anulada a portaria que tal autorização concedia, por se ferirem interêsses muito legítimos, por serem de direito.
Vi logo que estava em face dum caso que realmente era grave, em que colidiam os interêsses duma grande empresa que se propunha realizar um facto de incontestável interêsse público, e os interêsses dos proprietários; interêsses respeitáveis, tanto dos proprietários cómoda empresa que se propõe realizar um melhoramento de interêsse público (Apoiados), visto que estamos num regime em que a propriedade é a base social, (Apoiados), e que é em volta da propriedade que gira todo o maquinismo de riqueza pública.
Apoiados.
De maneira que eu, do mais a mais conhecendo facto semelhante, procurei acompanhar, com todo o cuidado a questão.
Ora os proprietários diziam, com a letra da lei na. mão, que não era autorizada a expropriação nos termos da lei.
A expropriação, diziam, era unicamente para aquelas instalações destinadas a anexos em estabelecimentos desta natureza.
Todos os prédios urbanos, pequenas quintas e casas de arrendamento podiam ser expropriados por esta autorização, para que a empresa construísse o seu estabelecimento termal, com campo anexo de jogos desportivos.
O Sr. Bartolomeu Severino: — V. Ex.ª está a referir-se a um documento que não é oficial.
A portaria não diz nada disso.
O Orador: — Não diz isso, nem outras cousas que deveria dizer, porque a portaria nem sequer enuncia a área dos terrenos a expropriar, nem os nomes dos proprietários das terras que são expropriadas; mas o que a mesma portaria dizia é que aprovava a planta; e a planta que acompanhava o memorial justificativo declarava que eram 135 hectares de terreno e a quem êsses terrenos pertenciam.
Pedia-se-me, na representação que me foi dirigida, que eu ouvisse, por isso que se tratava de uma questão de direito, uma estação consultiva, e foi isso o que eu fiz,