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Sessão de 1 de Março de 1923
Afirma o Govêrno o seu desejo de que o Orçamento se equilibre a breve prazo, fazendo uma obra de severa e rigorosa economia, realizando, até os últimos limites, uma obra de compressão de despesas e evitando por todos os modos uma obra de inflação da circulação fiduciária, e, frase textual do relatório: «praticando o Govêrno os princípios que viu sustentados e aprovados na Conferência Internacional de Bruxelas».
Mas, Sr. Presidente, se eu estou perfeitamente de acordo com o Sr. Ministro das Finanças no enunciado dêstes bons propósitos, que são também os meus, que não podem deixar de ser os de todos os republicanos que desejam a República prestigiada e os de todos os patriotas que querem ver estabilizada a vida da Nação, dolorosamente verifico que — a dentro, quer do Orçamento Geral do Estado, quer das próprias conclusões a que no final do relatório o Sr. Ministro dás Finanças chega (apontando a sua maneira de proceder no intuito de fazer o saneamento das nossas finanças) — a realidade dos factos não corresponde à nobreza das intenções manifestada na primeira parte do seu trabalho.
O Orçamento Geral do Estado, a meu ver, mesmo sob o ponto de vista estritamente técnico da sua elaboração, da sua factura orçamentológica, enferma de um gravíssimo defeito.
Eu cuido, e comigo toda a gente que se ocupa dêstes assuntos, que um Orçamento será tanto mais perfeito, quanto mais claro e mais rigoroso nos cálculos aproximativos que hão-de representar, para o ano económico a que diz respeito, o montante das receitas e das despesas.
Pois bem, Sr. Presidente, eu não compreendo que neste Orçamento — e não o compreendia já em outros anteriores — a distribuïção das despesas — seja feita por uma forma que, sem um extenuante trabalho de que só seriam capazes pessoas especializadas na matéria, se torna absolutamente impossível verificar qual a importância real dessas despesas.
O Sr. Ministro das Finanças adoptou a classificação das despesas em ordinárias e extraordinárias, o que é defensável, mas fê-lo de. uma maneira singularmente nebulosa, pois estabelece para as despesas ordinárias várias designações, com pretenção a metódicas, mas na verdade confusas, figurando-as como «ordinárias normais, ordinárias permanentes, ordinárias transitórias», e até a pp. xv do relatório nos fala em «desposas ordinárias transitórias complementares das verbas permanentes normais» e logo a seguir em «despesas transitórias derivadas da situação cambial».
Pregunto a V. Ex.ª e à Câmara se a esta «detalhada classificação» não cabe antes o nome de «rematada confusão!
Emfim, uma confusão de termos que determina também fatalmente um natural embaraço em quem tem de apreciar os números da expressão, aliás pouco rigorosa, que êles nos podem dar da vida administrativa do País.
Outro e mais grave defeito a notar é que, estando nós a viver num regime de subvenções, que só por si inutiliza todas as verbas orçadas debaixo do ponto de vista do cômputo normal dos encargos do Estado, não temos maneira de verificar, em relação a cada serviço, quanto êle custa ao Estado!
O Sr. Ministro das Finanças, apresentando no Orçamento as despesas a que chamou normais permanentes figurando-as ao câmbio de 24, que é tudo quanto há de mais arbitrário, faz o cômputo do agravamento das despesas orçamentais, por motivo da depreciação cambial na base de 1:500 por cento, que é também arbitrária, não sendo vaga quanto ao número, porque a designação do 1:500 por cento é uma expressão bem definida, mas sendo absolutamente incerta e precária, quanto à realidade da sua efectivação, e até sem base de cálculo, quanto requereu sua probabilidade!
E como se esta fantasia, para me servir da expressão do Sr. Jaime de Sousa, não fôsse já bastante poeira lançada aos olhos do contribuinte, engloba-se numa só verba toda a despesa extraordinária resultante das subvenções.
Não faz sentido que peguemos no orçamento de qualquer Ministério e vejamos a soma das despesas ordinárias, calculadas com a libra esterlina a...10$, detalhada por pequenas parcelas, mencionando-se ainda funcionários a 1 e a 2 contos, para no capítulo das despesas extraordinárias encontrarmos numa só verba, sem qualquer distinção dos funcionários,