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Sessão de 5 de Março de 1923
quando houverem de recorrer aos meios de repressão autorizados neste Regulamento, devem usar dêles com prudência, apreciando com inteira justiça e a máxima imparcialidade as faltas cometidas e os motivos destas faltas, se forem conhecidos, abstendo-se sempre de rigores excessivos que, longe de excitarem, enfraquecem o sentimento do dever, base da subordinação e da disciplina».
Diz o artigo 74.º:
«O superior deve, sempre que fôr possível, ouvir o inferior antes de lhe aplicar qualquer punição».
Diz o artigo 78.º:
«As punições devem ser proporcionadas às infracções, tendo sempre em consideração:
A natureza da falta;
As circunstâncias que a acompanharam;
O comportamento anterior;
O tempo de serviço;
O grau de inteligência;
O carácter e o conhecimento mais ou menos perfeito que o infractor devia ter dos deveres e das regras de disciplina».
Ora, como V. Ex.ªs vêem, tendo êste oficial 21 anos de comportamento exemplar, sete condecorações, duas das quais são muitíssimo importantes, não podia ser castigado com cinco dias de prisão disciplinar por falta tam simples.
Quem cometeu a iniquidade?
Foi o Sr. general da divisão.
Mas há mais alguma cousa. O general comandante não podia castigar o tenente, nem qualquer seu subordinado, sem previamente o ouvir.
Todavia, assim se não fez, e o Regulamento Disciplinar diz que a maneira de manter a disciplina é o prestígio do chefe, e êsse prestígio só se adquire pelo cumprimento rigoroso da lei, pelo respeito dos deveres de todos e pela forma moderada como se exerce o comando. Isto está escrito no Regulamento.
Sr. Presidente e Sr. Ministro da Guerra: tanto eu estou a dentro da verdade, que o comandante do grupo de metralhadoras a que o tenente pertencia, ao ter conhecimento do castigo, não o fez publicar desde logo na ordem regimental, como lhe competia, e foi ter com o general para lhe dizer que aquele homem não podia ser castigado com cinco dias de prisão disciplinar.
Porém, o general nem sequer quis ler a folha de matrícula do tenente, e despediu muito mal humorado o comandante do grupo de metralhadoras.
Publicado o castigo e cumprido, quando o tenente saía do regimento, à parada da guarda, com a sua guia, todo? os oficiais presentes vieram acompanhá-lo até à porta, o que representa, tacitamente, um protesto do 3.º grupo de metralhadoras contra a iniquidade cometida pelo general da divisão.
A informação que acompanhou o tenente, dada pelo comandante do 3.º grupo de metralhadoras, é do teor seguinte:
«Este oficial foi durante o tempo que serviu neste grupo muito correcto, leal e dedicado pelo serviço. Conquistou sempre a estima de todos os camaradas. Formo dele o melhor conceito».
O comandante de infantaria n.º 21, para onde o tenente foi transferido como consequência do castigo, diz:
«Durante o pouco tempo que serviu nesta unidade mostrou grande dedicação pelo serviço e grande conhecimento dos vários serviços de que foi incumbido. E um modelar chefe. de família, formando dele o melhor conceito, confirmando a informação dada pelo Sr. comandante do 3.º grupo de metralhadoras».
O comandante de artilharia n.º 5, para onde depois foi transferido o tenente Correia, diz:
«Durante o pouco tempo que serviu no regimento mostrou-se dedicado pelo serviço, não tendo desmerecido o conceito em que o tiveram os comandantes das unidades com quem serviu antes da sua colocação neste regimento».
E o comandante de cavalaria n.º 8 diz, finalmente:
«Durante o tempo que tem servido neste regimento tem mantido senão aumenta-