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Diário da Câmara dos Deputados
assim que o tenente Alberto Joaquim Correia, transferido por motivo disciplinar para a Covilhã, teve depois disso mais três transferências que se eleva à importante soma de 1. 316$! Isto por um único oficiai. Mas os oficiais e sargentos transferidos por ódio,, vingança ou perseguição política contam-se por centenas anualmente.
Cada oficial recebe guia de caminho de ferro para si e para a família. Tem direito ao transporte de dois cavalos, se é de cavalaria, e a um cavalo, se é de qualquer outra arma montada. Tem direito ao frete de um vagão para transporte da sua mobília. Tem direito a ajuda de custo por efeito de marcha e a ajuda de custo por efeito de mudança de residência, sendo esta de 300$ para sargentos, de 420$ para alferes e tenentes, de 480$ para capitães, e de 540$ para oficiais superiores. Na maioria dos casos esta despesa é duplicada, porque o oficial e o sargento transferidos têm de ser substituídos.
A quanto monta isto, sabendo todo o mundo que as transferências são constantes e que a cada passo vêm tropas da província para manter êstes, Governos dissolutos?
Protesto e protestarei sem cessar contra estas iniquidades e estas dissipações sem nome. E tenha V. Ex.ª a certeza, Sr. Ministro da Guerra, de que não largarei de mão as violências e os atentados à lei e ao bom nome do exército que o comandante da 3.ª divisão do exército está cometendo no Porto.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações apresentadas pelo Sr. Deputado Homem Cristo, que ouvi com a máxima atenção.
S. Ex.ª citou vários casos, censurando asperamente o procedimento do Sr. comandante da 3.ª divisão do exército, que é também um ilustre Deputado, e pelo que respeita à crítica pessoal do Sr. Homem Cristo, certamente que o Sr. comandante da 3.ª divisão, nesta mesma sala onde foi acusado, saberá defender-se.
Começou o Sr. Homem Cristo por fazer referência ao caso do tenente Sr. Correia, que, como S. Ex.ª declarou no final do seu discurso, é efectivamente um caso antigo, em que eu não tenho qualquer responsabilidade. S. Ex.ª, tendo tido a amabilidade de me avisar de que ia referir-se a êste assunto, aludiu apenas ao requerimento feito por êste oficial para que fôsse feita uma sindicância aos seus actos.
Procurei estudar o assunto nestes dois dias últimos, e assim chamei a mim o processo respeitante ao tenente Correia e vi então que realmente êste oficial tinha sido castigado, reclamou, e sôbre esta reclamação levou um recurso. Esgotaram-se, portanto, todos os meios legais de reclamação.
O Sr. Homem Cristo: — Há pouco esqueceu-me de dizer a V. Ex.ª que o Sr. comandante da 3.ª divisão não nomeou um oficial com graduação superior à do tenente Correia, como determina o regulamento disciplinar.
O Orador: — V. Ex.ª compreende que eu não pude estudar o processo a fundo.
O que sei é que as reclamações só podem ser atendidas por dois motivos: ou pôr não cometimento da falta, ou por excesso de competência, e, em rigor não havia nenhum dêstes casos. Mas o que me impressionou sobretudo foi o pedido feito nesse requerimento para que. se averiguasse a sua situação a fim de êle, requerente, poder ou não residir no Pôrto. Não dei despacho nenhum, mas perante um novo requerimento far-se há a sindicância que determinará o despacho a fazer para a resolução do caso conforme fôr de justiça.
Creio ter dado à Câmara explicações suficientes relativamente ao caso do Sr. tenente Correia.
Passou S. Ex.ª depois a referir-se ao caso do capitão picador Sr. Ramos, e disse que eu já tinha tido nele uma interferência.
É verdade; mas não é de molde a servir de base às acusações que me foram dirigidas.
É realmente duro privar um oficial da faculdade de poder residir em determinado ponto do território português, no gozo de licença disciplinar, mas isso em condições normais.
Trata-se, porém dum caso anormal, que ê a alteração da ordem pública, e eu