O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11
Sessão de 5 de Março de 1923
mandei pregnntar ao Sr. comandante da divisão se realmente a permanência dêsse oficial no Pôrto podia perturbar a ordem, tendo obtido uma resposta afirmativa.
Em face disto lancei no despacho a seguinte deliberação: «por emquanto não posso deferir o requerimento».
Devo fazer justiça ao Sr. comandante da divisão, que continua merecendo a minha inteira confiança.
Conseqúentemente, desde que S. Ex.ª me dizia que não era oportuna, neste momento, por questões de ordem pública, a ida dêsse oficial ao Pôrto, eu, que tenho por dever defender à outrance a ordem pública, não podia senão lançar o despacho que lancei.
Com respeito ao caso do Sr. capitão Morais, confesso à Câmara que desconhecia êsse assunto. Vou averiguar o caso e procederei como fôr de justiça, seja contra quem fôr.
O Sr. Homem Cristo terminou as suas considerações por protestar contra os desperdícios que acarretam as transferências de oficiais e sargentos.
Devo dizer a S. Ex.ª que, se quiser dar-se ao incómodo de consultar as Ordens do Exército desde que sou Ministro, só encontrará transferências por, promoções ou a pedido, e quando são feitas a pedido dos próprios não dão direito a ajudas de custo.
Sr. Presidente: dadas estas explicações, eu afirmo à Câmara que continuarei a fazer justiça e que até êste momento continuo a considerar o Sr. general Sousa Rosa, pelo que respeita, às suas qualidades de disciplinado e de disciplinador, como um valioso auxiliar da manutenção da disciplina e da ordem pública. Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes) — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que se faça imediatamente a discussão, por ser urgente a aprovação da respectiva proposta, do parecer n.º 391, sôbre os Transportes Marítimos do Estado.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.º 391.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 391
Senhores Deputados. — A proposta de liei n.º 383-B, do Ministro do Comércio e Comunicações, Sr. Queiroz Vaz Guedes, que baixou à apreciação da vossa comissão de comércio e indústria, traduz não só uma legítima aspiração da opinião pública republicana, mas ainda a de todos os portugueses honestos que sentem todos os males da Pátria e se interessam pelo bom nome e crédito do país.
O seu objectivo, continuação da sindicância a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado, ordenada pelo decreto n.º 7:814. de 17 de Novembro de 1921, dando-lhe ainda uma maior latitude pela disposição do § 1.º do seu artigo 1.º, corresponde a uma imperiosa necessidade de momento, apurar e responsabilizar os agentes e causadores do descalabro da administração da frota mercante do Estado, de cujas faltas, erros e crimes resultou o descrédito dentro e fora do país com o seu consequente desastre financeiro.
Dependente, porventura, — de qualquer alteração que em. matéria jurídica possa vir a ser introduzida pela respectiva comissão da especialidade, a de legislação civil e criminal, de forma a não alterar a sua essência, a vossa comissão de comércio e indústria julga de urgência e recomenda à vossa aprovação a citada proposta de lei n.º 383-B.
Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 23 de Janeiro de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira — José Domingues dos Santos — António Fonseca.
Senhores Deputados. — Os considerandos que precedem a- proposta de lei n.º 383-B, e o parecer que sôbre ela elaborou a vossa comissão de comércio e indústria, justificam-na cabalmente.
A vossa comissão de legislação criminal, concordando assim com a doutrina