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Diário da Câmara dos Deputados
Art. 7.º Os funcionários que intervierem como secretários na sindicância terão nessa qualidade, a mesma fé dos escrivães de direito.
§ único. Terão plena validade, em harmonia com o disposto neste artigo, todos os actos praticados pelos funcionários que têm intervindo nos processos já instaurados.
Art. 8.º As intimações serão feitas nos termos do artigo 20.º da lei n.º 300, de 3 de Fevereiro de 1915.
§ único. Verificada a hipótese do § 5.º do mesmo artigo, competirão as intimações aos funcionários que, estando ao serviço da sindicância, forem designados pelo juiz sindicante ou seu adjunto.
Art. 9.º Ao juiz sindicante e ao magistrado que o tem auxiliado ser-lhes há contado, para todos os efeitos, como serviço judicial, todo o tempo que durar à sindicância, a contar do seu início.
Ari. 10.º São prorrogados por mais seis meses os prazos fixados no artigo 3.º da lei n.º 1:346, de 9 de Setembro de 1922.
Art. 11.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Janeiro de 1922. — O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra, simplesmente para lamentar que êste parecer tenha a assinatura de todos os membros da maioria que fazem parte da comissão de comércio e indústria, atenta a forma como essa comissão funcionou.
Eu faço parte da comissão e nunca fui convidado para reunir a fim de apreciar esta e outras propostas.
Protesto contra uma tal forma de proceder, e, se isto. as sim continuar, faço o meu pedido de demissão.
Apoiados.
Já tencionava chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para êste assunto, visto que se trata dum verdadeiro atentado contra os direitos dos Deputados que fazem parte das comissões da Câmara.
Foi sempre praxe comunicar na véspera, aos Deputados que ao outro, dia tinham reunião de comissões.
Nada disso se fez e aparece aqui agora um parecer sem que ninguém, nem os' membros da comissão, dele tenha conhecimento.
Mas, Sr. Presidente, antes de terminar, lavrando o meu protesto, tenho a dizer a V. Ex.ª que pedirei a minha demissão das comissões, mas antes disso, exigir e seja a quem fôr a responsabilidade do postergamento dos meus direitos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O que disse o Sr. Francisco Cruz em nada altera o meu modo de sentir acerca dêste projecto de lei. Em todo o caso não levantarei maiores reparos, porquanto se conheço que há necessidade urgente na sua aprovação, a fim de continuar a sindicância à famosa odisseia republicana, que se chama Transportes Marítimos do Estado.
Do que diz a comissão de comércio é indústria — e diz muito bem — vê-se que alguma cousa se avançou, porque hoje já se reconhece em documentos oficiais quê há portugueses honestos que não são republicanos. Realmente êsses portugueses honestos, monárquicos ou republicanos, têm um acendrado desejo, têm a viva aspiração de que as responsabilizados relativas aos Transportes Marítimos se apressem com toda a brevidade, para que desapareçam acusações e arguições graves que se fazem por toda a parte, e dêem finalmente entrada nas cadeias os criminosos e se apurem os grandes escândalos que há doze anos a esta parte se vêm cometendo.
É de lamentar que dificuldades de ordem burocrática, cousas mínimas, em assuntos desta natureza, andem há muito tempo servindo de entrave ao prosseguimento da sindicância, de modo a manietar quási por completo as mãos dos magistrados a quem ela foi confiada.
Ouviu-se dizer ao princípio, e disso tive conhecimento por informações seguras, que criaturas determinadas procuravam criar embaraços de toda a ordem aos juizes sindicantes, que não puderam continuar os seus trabalhos. Mais tarde êstes trabalhos puderam prosseguir; mas porque se levantou a questão do hissope entre os Ministérios da Justiça