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Diário da Câmara dos Deputados
que S. Ex.ª estivesse presente amanha ao período destinado antes de se encerrar a sessão, para tratar de um assunto relativo à Exploração do pôrto de Lisboa.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:
Antes da ordem:
Interpelação do Sr. Álvaro Xavier de Castro ao Sr. Ministro das Colónias.
Ordem do dia:
1.ª parte — Parecer n.º 424 (Empréstimo interno);
2.ª parte — Parecer n.º 302 (Acôrdo com a Companhia dos Tabacos) e parecer n.º 225 (Pensão de reforma às praças da guarda fiscal.
O Sr. Presidente: — Haverá também sessão nocturna que deve começar às 21 horas e 30 minutos com a seguinte
Ordem da noite:
Discussão e votação na generalidade dos orçamentos;
Parecer n.º 411-(a) (Orçamento do Ministério do Interior).
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, acrescentando no artigo 59.º do Regulamento Disciplinar do Exército em seguida às palavras «suas vezes fizer» as seguintes «e generais inspectores».
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 428-A que suprime o artigo 4.º da lei n.º 1:340, de 1922, acêrca de equiparações e limite de idade de oficiais.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de comércio e indústria, sôbre o n.º 336-B, que isenta de direitos o papel para a impressão da História da Colonização Portuguesa no Brasil.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 375-C, que abre um crédito de 3. 600$ a favor do Ministério da Guerra para despesas com a comissão parlamentar do inquérito ao mesmo Ministério.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 401-B, que dispensa de designadas provas para promoções os oficiais que, durante a guerra, foram graduados no pôsto imediato para comandarem.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 408-A, que considera em vigor os artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415 até se modificar o recrutamento dos oficiais para infantaria, cavalaria e artilharia de campanha.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 423-C, que permite fazerem exames finais os alunos matriculados condicionalmente em qualquer curso superior, que estejam em designadas condições.
Imprima-se.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam enviados, com a possível urgência, os seguintes documentos respeitantes ao tenente, miliciano de cavalaria António Inocêncio de Carvalho:
1.º Nota-do assento como oficial;
2.º Nota do assento como praça de pré;
3.º Cópias das ordens de transferência, como praça de pré, dos regimento de cavalaria n.º 4 para cavalaria n.º 5 e dêste regimento para cavalaria n.º 9;
4.º Cópia da reclamação que fez, como praça de pré, sôbre a ordem de licenciamento e despacho que teve;
5.º Cópia da ordem regimental n.º 230 do regimento de cavalaria n.º 4, relativa ao dia 18 de Agosto de 1914;
6.º Indicação da data da convocação pára frequentar a Escola Preparatória de Oficiais Milicianos;
7.º Se foi ou não avisado para tomar parte nos concursos para segundo sargento do quadro permanente, que tiveram lugar a seguir à data de 18 de Agosto de 1914, — João E. Águas.
Expeça-se.