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Sessão de 13 de Março de 1923
Suponhamos, pois, que os lucros são de 4:000. 000$, números redondos.
Fazendo o cálculo, nós verificamos o que vou expor.
As acções são de 90$ cada uma, competindo a cada acção 23$64, ou seja uma taxa de 26,6 por cento.
Mas, Sr. Presidente, a reserva do § 1.º do artigo 53.º, que passo a ler.
Eu compreendo que isto se faça, muito principalmente em determinadas situações.
Eu devo dizer francamente que não está, portanto, esclarecida, e podia-o estar no parecer, a situação da Companhia, não estando esclarecida também a situação dos empregados e dos operários.
Não está, e eu devo dizer francamente que sem essas bases nós não podemos de forma alguma fazer um estudo perfeito, isto é, um trabalho que auxilie o Sr. Ministro a fazer o acôrdo que pretende realizar.
Vejamos a base 5.ª
Sr. Presidente: nunca têm segundo sentido as minhas palavras, isto é, não pretendo ofender ninguém; mas, devo dizê-lo em abono da verdade, que se fôsse a Companhia que fizesse esta base não a poderia fazer melhor para os seus interêsses.
Eu creio que, depois das considerações que vou expor, a ilustre comissão de finanças e o seu próprio relator hão-de concordar comigo.
Sr. Presidente: estamos a três anos do fim do contrato, sendo a situação grave para os operários e para a Companhia; operários e Govêrno querem mais dinheiro.
A Companhia diz que só por três anos tem direito ao monopólio, que vai comprar máquinas e que é preciso combinar agora a maneira de fazer a amortização.
Mas, pregunto eu, Sr. Presidente, qual amortização?
O contrato de 1906 é expresso.
Já vê, portanto, a Câmara que não pode haver a mais pequena dúvida sôbre esta base.
A Companhia poderá possuir maquinismos antigos ou modernos; porém, findo o contrato, êles ficam pertencendo ao Estado.
Mas existe ainda um perigo maior, porque se trata de amortização.
Por consequência, é o prejuízo para o Estado de ter de dar qualquer cousa que convenha para amortizar prejuízos monetários em frente do contrato de 1906.
Mas ainda há outro perigo: é que as condições de compra estabelecem relações entre o Estado e a Companhia, que podem dar à Companhia uma maior vantagem de negociar ou de pedir que o Estado negocie com outro grupo financeiro, ou outras situações que o Estado precisasse, de estabelecer; por exemplo a Regie.
Sôbre a base 5.ª direi algumas cousas, e agora julgo ter demonstrado à Câmara que o projecto de lei, tal como está e saiu da comissão de finanças não precisa realmente duma larga e profunda discussão.
Sr. Presidente: disse ontem que tinha o maior respeito pela assemblea parlamentar, e, na verdade, se em vez do Partido Republicano Português, fôsse o Nacionalista que estivesse no Poder, a minha atitude nesta questão seria a mesma, tam convencido estou de que é necessário fazer um acôrdo; mas desejaria, de forma eloquente, amortecer os meus rasgos de eloquência para que nunca o fogo da palavra, mas somente a fôrça da ponderação conseguisse convencer a assemblea.
Faço, como sempre tenho feito neste caso, uma política de verdade inteiramente, e por isso não hesito em pedir à comissão de finanças, e particularmente ao ilustre relator, que êles próprios concordem que o parecer vá novamente à comissão de finanças para que no espaço de quatro ou cinco dias a comissão, recolhendo melhores elementos de estudo, faça um parecer que nós possamos aprovar com a urgência que o caso requero.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Moção
A Câmara, considerando que o parecer n.º 302 não está devidamente fundamentado, e que não estão devidamente concretizadas, esclarecidas e completadas as bases do projecto de lei que lhe vem anexo, resolve que o assunto seja novamente submetido ao estudo da comissão